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Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de um minério encontrado no solo muito utilizado pelo setor industrial.As rochas de amianto se dividem em dois grupos: as serpentinas e os anfibólios. As serpentinas têm como principal variedade a crisotila ou "amianto branco", que apresenta fibras curvas e maleáveis. Os anfibólios são compostos por fibras duras, retas e pontiagudas, agrupando-se em 5 variedades principais: amosita ("amianto marrom"), crocitolita ("amianto azul"), antofilita, tremolita e actinolita. Nos processos de extração há proporções variáveis dos tipos das fibras.O amianto marrom e o azul são os mais importantes economicamente e os mais prejudiciais à saúde, e por isso vem sendo proibidos em vários países como França, Itália e Alemanha.Até 1980, a extração do amianto era feita por via seca, o que propiciava a pulverização de pequenas fibras inaláveis e acometia os trabalhadores dos malefícios causados pelo amianto. A partir dos anos 80, o processo de extração foi modificado, e passou-se a extrair o minério através de jatos de água direcionados (processo por via úmida) o que colabora para que diminua o número de partículas inaláveis presentes no ambiente da mina.Aplicações No Brasil, cerca de 25.000 trabalhadores são expostos ao asbesto nos vários segmentos da indústria e na mineração. O setor cimento amianto ou fibrocimento responde por 85% do amianto utilizado em 30 fábricas, contabilizando aproximadamente 8 mil trabalhadores expostos. Metade dos telhados, no Brasil, são de fibrocimento, por serem uma alternativa barata e prática.O amianto é utilizado na produção de: caixas d`água, telhas onduladas e tubulações; produtos de fricção como lonas de freio e discos de embreagem; produtos têxteis, como luvas especiais, mangueiras e forração de roupas; filtros para líquidos de interesse comercial; de papéis e papelões; de produtos de vedação para a indústria automotiva.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Aluna de Engenharia Ambiental se destaca em estágios

Colocar em prática o conteúdo ensinado em sala de aula é fundamental para a formação do futuro profissional. Everildes Maria Dias Rocha, aluna do 10º período, de Engenharia Ambiental, da Faculdade FINOM é exemplo de determinação.
Para ela, distância não é o problema, quando o objetivo é adquirir conhecimento. Moradora da cidade de Cristalina, Everildes vem a Paracatu todos os dias assistir as aulas. Nas férias, quando a maioria descansa, coloca em prática a teoria ensinada em sala de aula, por meio de estágios em cidades como Minaçu – GO, Itaúna e Juiz de Fora.
Seu primeiro estágio foi em janeiro de 2009, na Mineradora SAMA-S.A, na cidade de Minaçu – GO. Na oportunidade, conheceu toda empresa através de Mapeamento de Processos. Em julho de 2009, estagiou na Siderúrgica ArcelorMittal, em Itaúna, referência mundial na indústria de aço, onde desenvolveu várias atividades, entre elas, a Análise SWOT. Nas férias de janeiro viajou mais de 700 km. Esteve na unidade da ArcelorMittal, de Juiz de Fora, onde estagiou no setor de laminação com análises físico-químico da água da Siderúrgica.
Experiência resume bem os benefícios dos estágios. “Ganhei maturidade, experiência. Aprendi trabalhar em equipe. Coloquei em prática, a teoria ensinada em sala de aula” disse. Como seus estágios foram em cidades distantes de Paracatu, a aluna percebeu a importância da FINOM em sua vida acadêmica. “Conheci estagiários de Instituições renomadas. Percebi o quanto a FINOM faz diferença. Temos excelentes professores e estrutura que nos prepara para o mercado”.
Em julho deste ano, voltou à empresa SAMA em Minaçu, onde desenvolveu o artigo científico Controle de Emissão Atmosférica e Responsabilidade da Mineradora SAMA, porém, ainda não publicado. Atualmente, Everildes desenvolve o Trabalho de conclusão de curso, no qual pretende desmitificar as informações sobre o mineral amianto. “Sei que meu tema é polêmico, mas acho que as pessoas têm o direito de saber a verdade sobre o amianto. Como por exemplo, a telha de Amianto que não causa doença. O grande problema e na extração e não no produto final”. Após a graduação, Everildes se dedicará a pesquisas.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Deputado Carlos Leréia participa de debate na TV e defende o uso do amianto O deputado federal Carlos Alberto Leréia deu uma pausa na sua campanha eleitoral de 2010 e participou nessa terça-feira (03) do programa Expressão Nacional, na TV Câmara. O assunto abordado foi o Grupo de Trabalho do Amianto, da Comissão de Meio Ambiente, criado para diagnosticar o uso do mineral no País. O debate contou com a presença também da presidente do Instituto Brasileiro de Crisotila, Marina Júlia de Aquino, que defende o uso também. Durante o programa o deputado pôde defender as medidas eficazes e seguras que o Brasil oferece para a saúde do trabalhador, e citou o exemplar trabalho feito pela mineradora Sama, em Minaçu. “Hoje ela é uma das três melhores e maiores produtoras de amianto crisotila do mundo. Sua tecnologia serve de exemplo de desenvolvimento sustentável. A Sama responde por 10% de toda fibra comercializada no mundo, e trabalha com extremo respeito ao trabalhador e ao meio ambiente”, defendeu. E acrescentou. “A comunicação, o turismo, a educação, tudo cresceu em torno da exploração do amianto, que até hoje é a mola-mestre e orgulho da cidade, formada por brasileiros e estrangeiros que vieram para o Norte de Goiás acreditando nesse projeto”. Carlos Leréia que sempre defendeu a produção responsável do amianto é hoje um protagonista que luta para apresentar a população e aos ambientalistas de todo o Brasil os lados positivos desta atividade econômica. No decorrer, o deputado destacou que o que a oposição está fazendo é terrorismo e lavagem cerebral. “É lamentável observar o terrorismo que os lobistas contra o amianto estão fazendo nos brasileiros. Existe um lobby por trás disso tudo, pois eles querem trocar todos os produtos feitos por amianto, e que são baratos e acessíveis para a população mais carente, para sem trocados por outros feitos por fibras sintéticas, nas quais são mais caros. Hoje mais barato do que as telhas feitas de amianto, só aquela lona preta que os sem terra utilizam”. “Esse povo que fala mal do amianto realiza discursos vazios e sem sustentação. Eles batem na mesma tecla afirmando que aspirar o pó do amianto na exploração é nocivo a saúde humana, isso é óbvio, já que também se respirarmos poeira ou cheiramos a fumaça produzida pelo petróleo será tanto quanto prejudicial. Eles só não mencionam que hoje a mineradora possui tecnologias avançadas e seguras que proporcionam o máximo de segurança para o trabalhador”, finalizou. O Sr. CARLOS ALBERTO LERÉIA (PSDB/GO – Pronuncia o seguinte discurso) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, quero registrar a visita do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que foi essa semana conhecer à mineradora SAMA, localizada na cidade de Minaçu, em Goiás. A empresa é a terceira maior do mundo a explorar o amianto crisotila, e a visita foi importante para a defesa do uso controlado do amianto no Brasil. No local, ele pôde acompanhar diversos trabalhos realizados pela mineradora com elevados níveis de segurança e padrões de primeiro mundo. Além de toda infra-estrutura necessária para o zelo da saúde dos trabalhadores, ele conheceu diversos funcionários que executam o serviço há mais de trinta anos e não apresentam nenhum tipo de doença. Com isso, reforço que o trabalho feito de forma correta, assim como a SAMA realiza, é possível trabalhar com o amianto crisotila sem indícios de malefícios a saúde. Era o que tinha a dizer

terça-feira, 1 de junho de 2010

A Biopersistência e o uso seguro do Crisotila

Dr. David Bernstein - 01/01/2006


A Biopersistência e o uso seguro do Crisotila

A Biopersistência e o uso seguro do Crisotila. Dr. David Bernstein é um dos mais conceituados consultores em Toxicologia do mundo, especializado em inalação tóxica. Tem mais de 35 anos de experiência científica no estudo da toxicologia de fibras.

O que é biopersistência? Dr. Bernstein: A biopersistência se refere a quanto tempo a fibra persiste no pulmão após a inalação. Hoje é comum se avaliar a biopersistência a partir de um protocolo padrão desenvolvido pelo laboratório RCC e que foi adotado pela Comissão Européia de Biopersistência do Crisotila. Qual a diferença entre os vários tipos de amianto? Dr. Bernstein: Há dois tipos de minerais chamados amianto: o serpentina (crisotila) e o anfibólio (amosita, crocidolita e outros). O crisotila tem uma fibra serpentina, como uma lâmina fina de sílica que tem o formato de uma folha enrolada. O magnésio desta lâmina é solúvel em água e a estrutura da sílica se parte num ambiente ácido. Isso ocorre quando o processo macrofágico celular do pulmão tenta absorver a fibra por fagocitose. Numerosos estudos recentes têm demonstrado que esta combinação de características resulta na rápida eliminação do crisotila do pulmão depois de inalada. Análises que datam de 1955, aprofundadas nos últimos anos, demonstram que as partículas resultantes da quebra da crisotila são compostas de sílica sem formato (amorfa). Mesmos em níveis de exposição cuja magnitude esteja acima do recomendado para o ser humano, a fibra do crisotila é rapidamente expelida do pulmão. Já o anfibólio, ao contrário do crisotila, possui fibras que formam uma cadeia de silicatos sólida e dupla, que não são sensíveis a ataques químicos. As fibras do anfibólio não têm estrutura enrolada, mas são farpas cilíndricas compactas, revestidas por uma camada dura de sílica. Elas não se dissolvem na água e têm uma dissolução extremamente baixa, mesmo em ácidos abrasivos. Como elas não são sensíveis à ação química e nem o processo macrofágico pode realizar totalmente a fagocitose e removê-las, ela permanecerão no pulmão depois de inaladas. Então é possível usar o crisotila de forma segura? Dr. Bernstein: Sim. Os estudos recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), revisados em 2004 por Conha-Barrientos e outros estudiosos, declaram que “contudo, espera-se pouca ocorrência de câncer de pulmão em níveis baixos de exposição”. As análises mais recentes da OMS aprovam o conceito de uso controlado do crisotila. As boas práticas de trabalho e controle do produto são a chave para o uso de todos os materiais sem risco excessivo de câncer do pulmão. Existem outros materiais com biopersistência maior que o crisotila? Dr. Bernstein: Sim. A maioria das fibras minerais (a fibra de vidro, etc) tem biopersistência maior que o crisotila. Os pulmões são mesmo capazes de eliminar o crisotila? Dr. Bernstein: Sim. Numerosos estudoss de poucos anos atrás demonstram que a combinação de características do crisotila faz com que a fibra seja rapidamente eliminada do pulmão depois de inalada. Há também estudos realizados de acordo com o protocolo estabelecido tanto pela Comissão Européia como pela Agência de Proteção Ambiental (EPA) dos Estados Unidos, para a avaliação o fator toxicológico de fibras, que concluíram que o crisotila comercial não produz inflamações ou patogenias a uma dose de 5.000 vezes o índice americano de partículas em suspensão no ambiente de trabalho (US-TLV), que equivale a 0,1 fibra/cm³. Os estudos com o crisotila são baseados em bases reais? São confiáveis? Dr. Bernstein: Sim. Não há dúvida de que os estudos recentes sobre o crisotila são os únicos que levam em conta uma perspectiva totalmente científica para a avaliação toxicológica. (fonte: entrevista retirada integralmente do material impresso Informatex - Informativo Infibra-Permatex. Leme, novembro de 2006)

Atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da República sobre o amianto do

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
NOTA INFORMATIVA N0 /DEAMB/2000
Brasília, 05 de maio de 2000
À: Chefe do Deamb
Zilda Maria Faria Velloso
Assunto: Atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da República sobre o amianto do

tipo Crisotila

Em atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da República, No. 015/2000, a
respeito do posicionamento do MMA sobre o amianto do tipo Crisotila produzido no Brasil,
bem como a nocividade à saúde do referido mineral, temos a prestar os seguintes
esclarecimentos:
O amianto, comercialmente chamado de “asbesto”, pertence a um grupo de minerais naturais
fibrosos que apresentam grande resistência à tração, são maus condutores de calor e muito
resistentes ao fogo. O principal emprego das fibras de amianto é na fabricação de artefatos de
fibrocimento, tais como: caixas d’água e telhas, responsáveis por 93% do consumo interno. Em
materiais de fricção e papelões são utilizados 6,5%, e os 0,5% restantes são destinados
principalmente ao fabrico de resinas e montagens de células eletrolíticas.
Os minerais de amianto ocorrem naturalmente como feixes de fibras que podem passar de
poucos centímetros de comprimento à dimensões ainda menores, da ordem de micrômetros,
quando manipulados. São essas pequenas fibras que, se inaladas, podem apresentar riscos à
saúde.
Existem dois grupos de rochas de amianto: os anfibólios e as serpentinas:
Os anfibólios, cujas fibras são duras, retas e pontiagudas, devido às suas características físicas
e à sua biopersistência, podem produzir enfermidades como asbestose (um tipo de fibrose
pulmonar), mesotelioma (câncer pulmonar ou do peritôneo) e câncer pulmonar. Os principais
anfibólios são: Tremolita (silicato hidratado de ferro, magnésio e cálcio), Amosita (silicato
hidratado de ferro e magnésio, conhecido por amianto marron) e Crocidolita (silicato hidratado
de ferro e sódio, conhecido por amianto azul). Existem ainda dois anfibóblios de menor
importância, actinolita (silicato hidratado de ferro, magnésio e cálcio) e antofilita (silicato
hidratado de ferro e magnésio).
As serpentinas, com fibras curvas e sedosas, são representadas pela crisotila (silicato hidratado
de magnésio), conhecido também como amianto branco, responsável por 95% da
comercialização mundial. Existem variações na composição do amianto crisotila: o amianto
crisotila produzido no Canadá e o amianto do tipo crisotila produzido na mina de São Félix,
Poções – Bahia, contêm o anfibólio Tremolita, como contaminante.
O amianto produzido no Brasil, na mina CANA BRAVA, situada em Minaçu-GO, sob a
responsabilidade da Sociedade Anônima Mineração de Amianto SAMA e com o apoio do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT, é do tipo crisotila e
não apresenta no seu corpo de minério nenhum anfibólio. Porisso ele é conhecido
internacionalmente como amianto não contaminado de Minaçu.
O Brasil possui uma legislação moderna e muito rigorosa que regulamenta este assunto,
banindo todos os amiantos do tipo anfibólio.
TOXICIDADE DO AMIANTO CRISOTILA
Já está estabelecido nos principais meios científicos especializados que o amianto do tipo
crisotila não contaminado com anfibólios, não apresenta nenhuma característica tóxica, sob o
ponto de vista químico. Por ingestão não há evidências de sua toxicidade. Nenhuma pesquisa
realizada até hoje comprova que ele seja cancerígeno, em função de ingestão oral.
Eventuais doenças associadas ao uso do amianto crisotila não contaminado no Brasil são de
origem claramente ocupacional, similares aos casos registrados em decorrência da falta de
cuidado nas etapas de lavra, manejo e utilização, assim como no caso de outros materiais que
liberam poeira sólida, tais como granito, mármore e mesmo madeira, plástico e cerâmica.
Pesquisas epidemiológicas internacionais demostram que a ocorrência de alterações graves e
cânceres pulmonares, entre trabalhadores expostos ao crisotila, está relacionada com a presença
de anfibólios como contaminantes do crisotila.
A documentação técnica e o testemunho dos trabalhadores da CANA BRAVA - SAMA, única
mina de amianto crisotila não contaminado do Brasil, coincidem em que as medidas de
egurança são exemplares, sobretudo em termos de meio ambiente, oferecendo condições que
são raríssimas na mineração e na indústria brasileira. Toda a operação é regulada pelo acordo
tripartite: governo/empresa/trabalhadores. O controle ambiental de suas operações é
assegurado pela implantação do Sistema de Gerenciamento Ambiental ISO 14001. Aliás a
SAMA foi a primeira mina de amianto do mundo certificada pela ISO 9002 e ISO 14001.
A grande pressão que existe no Brasil e no exterior, principalmente na Europa, a favor do
banimento do amianto, parte dos interessados em abrir o mercado para substitutos mais caros e
de manipulação mais arriscada. Essa pressão tem origem também em experiências históricas
com outros tipos de amianto, os anfibólios, já proibidos no Brasil e sem a observância das
novas tecnologias e critérios de segurança atualmente adotados. Esta é, com efeito, a opinião
oficial do Governo Brasileiro, apresentada mais adiante.
Foi constituída uma comissão na UNICAMP, para avaliar os riscos e danos potenciais
causados pelo amianto, com o intuito de subsidiar uma proposta de banimento completo do
amianto do campus universitário. A conclusão no entanto, em relatório prestes a ser
consolidado, confirma, que o amianto do tipo crisotila não contaminado de Minaçu, a fibra
brasileira, não é cancerígeno. A comissão é composta por: Ericson Bagatin (médico), Fernando
Galembeck (químico e vice-reitor); Vladimir Antonio Paulon (epidemiologista) e Wilson de
Figueiredo Jardim (químico analítico). O dossiê que está sendo preparado pela UNICAMP,
aborda também a questão das fibras naturais versus sintéticas, mostrando que existe um grande
lobby mercadológico no exterior em “desinformar” sobre a crisotila, tendo em vista que a fibra
sintética é 10 vezes mais cara do que a natural, com o agravante ainda de não apresentar o
mesmo histórico de pesquisas sobre sua toxicidade. Para o amianto crisotila há 100 anos de
estudos, que não podem ser desprezados.
No período de 1995 a 1998 foram publicados 17 trabalhos científicos referentes às fibras de
amianto, no Instituto de Química da UNICAMP, cinco dos quais obtiveram patente
internacional. Uma das teses foi publicada em 1998 com o título “AMIANTO mineral mágico
ou maldito? ecologia humana e disputa político-econômica” da autoria de Claudio Scliar.(com
cópia em anexo). As pesquisas se dirigem à despoluição de rios e lagos, aproveitando o poder
de adsorção das moléculas ao amianto, ao reaproveitamento de reagentes em processos
industriais, como as enzimas, e à separação de isômeros na síntese de medicamentos.
Também na UNICAMP, vem sendo conduzida desde 1996, uma investigação denominada
“Morbidade e Mortalidade entre Trabalhadores Expostos ao Asbesto na Atividade de
Mineração: 1940-1996”, cujo relatório preliminar segue em anexo (ANEXO I). Trata-se de um
estudo interinstitucional sob a coordenação do Prof. Dr. Ericson Bagatin, financiado pela
FAPESP com custo de R$ 920.000,00, envolvendo o Departamento de Patologia, a Divisão de
Pneumologia e de Radiologia da Universidade de São Paulo, a Fundacentro-SP, Pneumologia
e a Área de Saúde Ocupacional da UNICAMP. O projeto contou também com o apoio dos
Departamentos de Epidemiologia, Bioestatística e Saúde Ocupacional da McGill University,
Montreal-Canadá, do Departamento de Radiologia da British Columbia University, Vancouver-
Canadá e do National Institute of Occupational Safety and Health-NIOSH, Morgantown, USA.
A proposta do projeto foi avaliar 10.143 indivíduos que trabalharam no período de 1940-1996,
nas minas de São Felix, Poções – Bahia e de CANA BRAVA, Minaçu – GO, utilizando como
metodologia de investigação, a avaliação clínica, funcional e radiológica (radiograma do tórax
e esperometria, além de tomografia quando necessário). Apesar da conclusão do projeto estar
prevista somente para dezembro do ano 2000, os dados apresentados são importantes pois já
foram examinados, em sua maioria, os trabalhadores com maior tempo de exposição nas
minas, portanto aqueles com maior carga de exposição e, por consequência, os de maior risco
para o desenvolvimento das doenças relacionadas com o asbesto, isto é: 93% dos trabalhadores
com mais de 10 anos de exposição e 98,8% dos trabalhadores com mais de 20 anos de
exposição.
Os resultados indicam que 20% dos 192 trabalhadores da mina de São Felix, examinados, cujo
amianto crisotila contêm o contaminante Tremolita (anfibólio), apresentaram alterações pleuropulmonares
por exposição ao asbesto.
Já nos trabalhadores da mina de CANA BRAVA cujo minério revela apenas a presença do
amianto crisotila não contaminado, num total de 2.367 trabalhadores examinados,
principalmente a partir de 1977, quando o controle da exposição começou a ser implantado,
99,6% não apresentaram alterações pleuro-pulmonares e somente 0,04% indicaram asbestose e
placas pleurais.
É a seguinte a conclusão do relatório: “Pelo exposto, consideramos que, a persistir essa
frequência de alterações pleuro-pulmonares por exposição ao asbesto, até o final da pesquisa,
poderemos concluir que estes resultados refletem menor ocorrência de alterações pleuropulmonares
do que aquelas referidas na literatura internacional. Essa menor ocorrência pode
ser atribuída à menor toxicidade da crisotila em relação aos anfibólios e ao efetivo controle da
exposição ocupacional”.
A Comissão Européia, em sua diretriz 97/69/EC, estabelece que uma substância não é
considerada carcinogênica quando o estudo de sua biopersistência comprovar que as fibras de
comprimento superior a 20 micras são eliminadas ou neutralizadas pelo organismo em tempo
inferior a 10 dias. O estudo de biopersistência com o amianto crisotila de Minaçu
comprovaram que as suas fibras são eliminadas ou neutralizadas pelo organismo entre 1,3 e 2,4
dias. Pesquisas científicas internacionais comprovaram baixa biopersitência para o amianto
cristotila Minaçu, significando baixa ou insignificante toxicidade, ao passo que as fibras
naturais ou artificiais alternativas demonstram biopersistência muito mais elevada, o que lhes
confere uma toxicidade significantemente maior.
Conclui-se, portanto, que o amianto crisotila de Minaçu, por apresentar biopersistência no
pulmão muito mais baixa do que as outras fibras pesquisadas pela União Européia, como seu
eventual substituto, pode ser considerada uma das melhores fibras para ser utilizada como
matéria prima.
Resumindo, há mais desinformação sobre o amianto brasileiro do que informação e o pouco
que existe mostra unanimidade sobre o fato de que o nosso tipo de fibra não é cancerígeno.
Publicações científicas e outros documentos confirmam esta tese (ANEXO II).
POSIÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO NA OMC
Na Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada em 28 de maio de
1999 em Genebra, o Brasil, por meio do Ministério da Relações Exteriores, apresentou um
documento de 45 páginas, em inglês (ANEXO III), em que fundamenta a sua posição oficial em
relação à decisão da França (decreto de 01/01/97) de banir a fabricação, processamento,
comercialização interna, importação e exportação e uso de todas as variedades de fibras de
amianto ou produtos que os contenham.
Destacamos abaixo alguns pontos relevantes do documento oficial brasileiro apresentado na
Conferência da OMC:
· Banimento é a medida mais restritiva para o comércio. Portanto, a justificativa para
qualquer banimento deve ser matéria para um exame cuidadoso, especialmente a ser
aplicado em um país em desenvolvimento, como o Brasil;
· O banimento paralisou as exportações brasileiras de crisotila não contaminada para a
França, que nos anos de 1994 e 1995 foram respectivamente de 1100 e 1500 toneladas
métricas;
· Economias modernas usam centenas de produtos que apresentam riscos à saúde, se forem
mal utilizados, mas que não apresentam riscos se forem corretamente usados. A crisotila
não contaminada, adequadamente utilizada, não apresenta riscos à saúde. Produtos
similares incluem fibras orgânicas e artificiais, com a presença de benzeno, mercúrio,
amônia e praticamente todos os tipos de agrotóxicos. A sociedade regula estes produtos
para garantir sua utilização de maneira segura, visando proteger a saúde dos trabalhadores
que manuseiam diretamente estes produtos e a população em geral, que é exposta aos
mesmos indiretamente. O mesmo tratamento dado a esses produtos deveria ser dado à fibra
de crisotila, que é a mais segura de todos os amiantos, ou seja, gerenciar o risco através do
uso regulamentado;
· O banimento da França foi baseado no relatório INSERM, que focaliza os efeitos na saúde
de pessoas expostas quando do uso inseguro de anfibólio e demonstra que as causas dos
problemas de saúde do amianto na França estão relacionadas com a sua utilização no
passado, especialmente, na pulverização de anfibólio quebradiço em edifícios à prova de
incêndio e, até recentemente, navios de guerra. O relatório INSERM se baseia em estudos
de trabalhadores com sérios problemas de saúde hoje, vítimas de alta exposição e sem
nenhuma proteção, há 30 anos atrás.
· Usos atuais de amianto são ou deveriam ser limitados à crisotila, que muitos, incluindo o
INSERM, concordam que é mais segura que as demais formas de amianto. Além disso o
seu emprego é ou deveria ser confinado a produtos nos quais as fibras são retidas num
produto final, não correndo risco de desprendimento como nos produtos de cimentoamianto.
Os níveis de exposição envolvidos nos produtos atuais são extremamente baixos,
não ultrapassando, muitas vezes, as concentrações “naturais” no ar ambiente;
· Em julho de 1989 a Agência de Proteção Ambiental – EPA/USA publicou um calendário
regulamentando e banindo paulatinamente o comércio e o consumo do no país, que se
completaria em julho de 1996, sob pressão da opinião pública americana. Em 18/10/91 a
Corte de Apelação de Nova Orleans anulou esta regulamentação da EPA, sendo um dos
argumentos apresentados pelos juízes era que a própria EPA tinha estudos de materiais
substitutos do amianto mostrando seus riscos à saúde humana ou assumindo o
desconhecimento dos possíveis impactos que poderiam provocar. O prazo limite para a
EPA apresentar recurso da decisão judicial foi 27/02/92. Como a Agência não interpôs
recurso, a produção, comercialização e transformação do amianto nos EUA, tornaram-se
legalmente liberadas.
· A EPA, entretanto, foi incapaz de justificar o banimento, cientificamente, para a Suprema Corte dos EUA, que após um longo procedimento legal, ordenou que a EPA revertesse sua decisão e desse conhecimento público que produtos modernos contendo crisotila numa matriz de cimento ou resina não apresentam qualquer risco detectável para a saúde pública;
· A Mina CANA BRAVA-SAMA de Goiás possui um sistema de filtração de ar extremamente complexo e efetivo, sendo a primeira e a única no mundo a receber o certificado de ISO 14001, concedido pela DET Norske Veritas de Roterdam, Holanda;
· Os riscos de danos à saúde causados pelo amianto, nas concentrações encontradas hoje nas construções, é da ordem de 50.000 vezes menores do que aqueles devidos às exposições nas indústrias no passado.
O Governo Brasileiro apresentou também queixa, como terceira parte interessada no painel aberto pelo Canadá em 1998, contra a União Européia, por práticas lesivas ao comércio internacional (barreira não tarifária), uma vez que o banimento do uso de amianto crisotila carece de comprovação científica, mostrando seu caráter meramente econômico.
POSIÇÃO DO MME/DNPM
Cabe ao MME/DNPM a competência legal sobre o amianto crisotila não contaminado, extraído na mina goiana de Minaçu, assim como para todo o produto mineral, como brita, mármore, ferro, cobre, etc., de acordo com a Constituição Federal de 1988 (art.176), Decreto de Lei 227/67 (art.1o, art.3º§2, art.88 e art.94) que regulamenta o Código de Mineração e a Lei 9055/95 e Decreto Lei 2350/97 (artigos 2o, 3o e 4o ) que regulamenta a Lei do Amianto no Brasil.
Diante dessa sua atribuição, o DNPM, consultado, apresentou sua posição dentro do que dispõe
a Lei 9055/95 e o Decreto Lei 2350/97, ou seja “o asbesto/amianto de variedade crisotila do grupo dos minerais das serpentinas, do tipo produzido na mina de Cana Brava em Minaçu-GO, podem ser extraídos , comercializados em consonância com a legislação brasileira. Qualquer alteração nesta regulamentação deve ser promovida no âmbito do Legislativo. O DNPM cumpre o estabelecido. A proposta de banimento do amianto crisotila em discussão no CONAMA, já tem um foro adequado, que é o Comissão Nacional Permanente do Amianto- CNPA, vinculada ao Ministério do Trabalho, criada por lei par cuidar do amianto e outras fibras”.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Lei No. 9055/95, de 01/06/1995, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem. São as seguintes as mais importantes decisões desta Lei, válida para todo o território nacional:
· É vedada a extração, produção, industrialização, utilização de todos os tipos de amianto, bem como seus produtos, exceto do tipo crisotila;
· É vedada a pulverização (spray) de todos os tipos de amianto, incluindo a variedade crisotila, e de todas as fibras, naturais e artificiais;
· O amianto da variedade crisotila será extraído, industrializado e comercializado em consonância com as disposições desta Lei;
· É estabelecida a estrutura de trabalho para o “Acordo Tripartite”, incluindo exigências para as inspeções médicas para os trabalhadores e os de limites de exposição;
· É proibido o fornecimento de crisotila para as empresas em desacordo com as disposições desta Lei;
· Deve haver normas de segurança e sistemas de acompanhamento específico para os setores
de fricção e têxtil que utilizam o amianto crisotila;
· Os Institutos, Fundações e Universidades e os órgãos do SUS deverão promover pesquisas científicas e tecnológicas, para a utilização, sem riscos à saúde humana, do amianto da variedade crisotila;
Algumas exigências básicas do Decreto nº 2350 de 15/10/97, que regulamentou a Lei nº 9055/95, são apresentadas abaixo:
· A extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte de asbesto/amianto, no território nacional, ficam limitados à variedade crisotila.
· A importação de asbesto/amianto, da variedade crisotila, em qualquer de suas formas, somente poderá ser realizada após autorização do Departamento de Produção Mineral – DNPM, atendendo à várias exigências detalhadas nos artigos 2o, 3o e 4º
· Todos os produtos contendo amianto da variedade crisotila, importado ou de produção nacional, somente poderão ser comercializados se apresentarem marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Certificação;
· As fibras naturais e artificiais já comercializadas ou a serem fabricadas deverão ter a comprovação do nível de agravo à saúde humana avaliada e certificada pelo Ministério da Saúde;
· Há exigências de acordos entre empregados e empregadores, nos quais deverão constar cláusulas referentes à segurança e saúde no trabalho, a serem depositados nas Delegacias Regionais do Trabalho;
· São estabelecidas normas para o monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais;
· Fica criada a Comissão Nacional Permanente do Amianto, vinculada ao Ministério do Trabalho, de carater consultivo, visando garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na indústria de crisotila e fibras substitutas. Esta comissão é composta por representantes dos Ministérios do Trabalho, Saúde, Indústria e Comércio e do Turismo, Meio Ambiente, e Minas e Energia, além de representantes de classe, representativa de empregados e empregadores.

CONCLUSÃO
O amianto crisotila, único produzido no Brasil, em decorrência de dispositivos legais que proibiram os demais tipos, é submetido a um rigoroso controle ambiental na SAMA, única mina produtora, que adota o Sistema de Gerenciamento Ambiental ISO 14001, baseado na BS7750, apresentando um modelo para seu melhoramento continuado, com auditoria periódica.
Os resultados das pesquisas realizadas em todo o mundo, e no Brasil recomendadas pelo Art.9º da Lei Nº 9055/95, coincidem em que o amianto do tipo crisotila não é tóxico nem cancerígeno.
Deste modo, respeitadas as condições adequadas de produção, manejo e utilização, legalmente determinadas, o amianto crisotila, considerado inócuo pelos especialistas mundiais, não apresenta riscos sob o ponto de vista humano e ambiental, equiparando-se a outros bens minerais ou produtos industrializados.
O Brasil, assim como os principais países produtores de amianto crisotila (Canadá, Rússia, África do Sul, Zimbabue e Suazilândia), tem efetuado gestões no sentido de evitar a proibição deste produto pelos países-membros da união européia.
Cabe salientar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que reverteu a regulamentação da EPA (Environmental Protection Agency) de banir o amianto crisotila.
São relevantes as conclusões da comissão interdisciplinar da UNICAMP e do Projeto da UNICAMP financiado pela FAPESP comprovando que eventuais doenças associadas ao uso do amianto crisotila não contaminado no Brasil são de origem claramente ocupacional.
Não há dúvida de que fortes interesses e pressões mercadológicas internacionais são responsáveis pela insistência na tentativa de conseguir a proibição do amianto crisotila, apesar da posição oficial brasileira e da garantia assegurada pela legislação.
A Rede Virtual Internacional pelo Banimento do Amianto (Rede Banasbestos), criada em
1994 com apoio do Ministério do Trabalho, Fundacentro e centrais sindicais, vem trabalhando
para o banimento completo do amianto no Brasil, inclusive da variedade Crisotila, sem no entanto ter comprovado cientificamente a sua toxicidade.
O banimento do amianto crisotila irá acarretar sérios danos socio-econômicos para o Brasil, entre os quais citamos:
· De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 176§1º) regulamentada pelo Decreto Lei 227/67 e leis complementares assegura que “a pesquisa e a lavra dos recursos minerais são efetuados mediante autorização ou concessão da União”. Segundo o DNPM, que autorizou e aprovou as pesquisas da SAMA no município de Minaçu/GO, as reservas cubadas são da ordem de 16.800.000 toneladas de fibras tipo crisotila não contaminada. Com a aprovação pelo DNPM do Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, foi obtida pela SAMA a concessão das reservas para exploração por 60 anos, por meio da Portaria de Lavra do Ministério de Minas e Energia. Nessas circunstâncias, segundo as instituições governamentais envolvidas, caso ocorra o fechamento da mina de Minaçu, a empresa poderá requerer a indenização por lucro cessante, que pode chegar a 450 milhões de dólares, além de possíveis indenizações trabalhistas.
· O Brasil passará de auto-suficiente em tecnologia e matéria-prima, e de grande exportador do amianto tipo crisotila não contaminado, para vários países, com destaque para Índia, Japão, Tailândia e México, representando quase 30% da produção que é de 200.000 toneladas, para se tornar importador de tecnologia e matéria prima de fibra sintética.
· Prevê-se a extinção de cerca de 300.000 empregos, diretos ou indiretos. Finalmente, consideramos oportuno que as informações aqui prestadas sejam complementadas por consulta ao DNPM, que tem a competência legal para assuntos referentes à matéria-prima mineral, como é o caso do amianto não contaminado do tipo crisotila.

Atenciosamente,

Antonio C. Barbosa Fernando R. de O. Carvalho Gaetan Serge J. Dubois

Consultores Técnicos/ DEAMB-PCM de Substâncias Perigosas

"Caso Damião de Souza"

Proc. 00062-2006-101-05-00-2 – 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho - BA

Nascido em 10.05.1936, trabalhou como servente de 26.06.67 a 30.09.88
Fez o último exame pós demissional, de acordo com o Anexo 12 da NR-15, em 25.10.2002

Propôs ação contra a Eternit em cuja inicial sustenta que é portador de asbestose baseado no relatório médico de fls. 28 que, por sua vez, se remete a raio-x de tórax de 23.10.2002 que teria sido lido como apresentando “... profusão 1/1, s/s em zonas médias e inferiores pulmonares, presença de placas pleurais frontal a esquerda e obstrução do seio costofrênico a direita, presença de calcificação a esquerda.”
O relatório ainda informa que a espirometria, uma prova de função pulmonar, se revelou normal.
Em sede de defesa (contestação) a Eternit demonstrou que:
o diagnóstico firmado pela signatária do relatório de fls. 34 carece de maior fundamentação a vista dos recursos hoje disponíveis para a diagnose das alegadas placas pleurais e asbestose.
Além dos riscos de erro suscetíveis em decorrência da má qualidade da chapa radiológica, outro risco é o de equívoco em virtude de fatores que incluem o elemento subjetivo na leitura dessas chapas.
Essa possibilidade de equívoco é até comum, conforme ensinam Eduardo Mello Capitani, Ericson Bagatin e Eduardo Algranti, que foi o único leitor em que a signatária do relatório médico se baseou, na obra “Patologia do Trabalho”, organizada pelo professor René Mendes, pág. 101:
“Muitos estudos têm mostrado que a acurácia no diagnóstico radiológico das doenças torácicas em geral é assustadoramente baixo, quando se compara leituras do mesmo radiograma feitas por dois ou mais leitores e mesmo feitas pelo mesmo leitor mas em épocas diferentes. Ou seja, uma série de fatores, que inclui a subjetividade na visualização das imagens leva a uma alta incidência de erros interobservadores e intra-observadores, que podem chegar a 31% entre profissionais experientes (Fraser e cols, 1988).” (Patologia do Trabalho, organizada por René Mendes, Capítulo 5, de autoria de Ericson Bagatin, Eduardo Algranti e Eduardo Mello de Capitani, Editora Atheneu, 1995, págs.101/102).
De outro lado, em artigo de revisão sobre critérios diagnósticos de asbestose publicado no Jornal de Pneumologia de julho e agosto de 2001 fica evidente:
 que o radiograma de tórax, a exemplo do que a própria Organização Internacional do Trabalho preconiza, é exame que se destina à screening, vale dizer, triagem nos estudos de pneumoconioses, pois que largamente conhecida sua limitação na detecção da asbestose;
 a necessidade das tomografias computadorizadas de alta resolução na diagnose da asbestose;
Assim, o diagnóstico de asbestose constante do relatório de fls. 28, acostado com a inicial, se baseou em exames que se destinam a triagem e não a diagnóstico e foi feito sem que o Sr.Damião tivesse sido submetido a tomografia computadorizada, exame de muito melhor resolução que o raio-x de tórax. Ademais, a prova de função pulmonar mostrou resultado normal, resultado que contraria, também, os pressupostos da ATS (American Thoracic Society) para o diagnóstico da asbestose.
Determinada nos autos a realização de perícia médica para investigar o quanto alegado na inicial, por indicação do perito judicial o Sr Damião foi submetido a raio-x de tórax nos padrões da OIT, tomografia computadorizada de alta resolução de tórax e prova de função pulmonar.
Os exames de imagens foram realizados em clínica de ótimo padrão em Salvador e resultaram na identificação de placas pleurais sem que tivesse sido identificadas alterações de imagens compatíveis com a fibrose necessária ao diagnóstico de asbestose.
Os mesmos exames foram submetidos, por solicitação do perito judicial, a avaliação do Diretor do Serviço de Radiologia do InCor (da FMUSP) e do radiologista responsável pelo Serviço de Radiologia de Tórax do Laboratório Fleury que assinalaram não haver fibrose do parênquima pulmonar (tecido pulmonar).
Como asbestose é, por definição, fibrose do parênquima pulmonar induzida por inalação de asbesto, se não há fibrose, não há asbestose.
Com tais dados o perito judicial concluiu que o Sr. Damião é portador de placas pleurais, registrando que se trata de alteração pleural benigna e que não apresenta incapacidade.
O laudo pericial foi impugnado pelo patrono do Sr Damião e, em resposta às impugnações o perito judicial ratificou não ter sido confirmada fibrose pulmonar nos exames realizados durante o procedimento pericial descartando, pois, a existência de asbestose. Descartou, também a existência de incapacidade e registrou que o Sr Damião foi aposentado por tempo de serviço.
Concluída a instrução processual o feito foi julgado como procedente em parte, tendo a sentença de 1ª instância condenado a empresa a indenizar o Sr Damião em R$ 250.000,00 por danos morais e a lhe custear plano de saúde.
A decisão, que não é definitiva, foi objeto de embargos declaratórios opostos pela Eternit em razão:

• Da obscuridade da sentença pois que os termos e argumentos em que lavrada são extremamente subjetivos e que demonstram se tratar mais de convicção ou opinião pessoal que fundamentação propriamente dita;

• De contrariar as provas técnicas dos autos, mormente o laudo pericial, atribuindo ao Sr. Damião incapacidade que não foi estabelecida nem reconhecida como existente no laudo pericial bem como o admite como portador de asbestose o que não foi confirmado na prova técnica pericial nem nos pareceres solicitados pelo perito judicial.

Tão logo sejam respondidos os embargos de declaração opostos, no prazo legal, a Eternit apresentará recurso ordinário contra a decisão do Juízo singular.

sábado, 1 de maio de 2010

SOU A FAVOR DO AMIANTO

SOU A FAVOR DO AMIANTO CRISOTILA

De Everildes Rocha

Tenho o objetivo e o ideal de lutar pela causa do Amianto Crisotila, devido ao fato de me sentir segura e ter conhecimento a respeito de sua extração, que é cercada de toda a segurança no que diz respeito à população de entorno e aos trabalhadores diretamente envolvidos.

O meu ideal não é pensando nas Empresas, mas sim na questão sócio-econômica. O banimento implica em desemprego direto no processo de extração que afetará a economia de toda uma região no norte do estado de Goiás, e indireto no setor de processamento e transformação do produto. Além do social, teremos também o econômico a nível estadual e nacional, pois haverá enorme redução de divisas advindas do amianto.

Já imaginaram, se esta matéria prima for banida, o que poderá acontecer com o nosso País? A população mais carente como ficará? Estaremos retirando do mercado produtos baratos que atendem sua necessidade.

Talvez os que querem bani-lo têm o objetivo de refazer a economia das cidades e gerar empregos substitutos para esta população.

Será que eles estão preocupados com isto, ou é simplesmente uma briga econômica para monopolizar o nosso mercado, com outro tipo de fibra (sintética). Pense!!!

Fico admirada, quando leio algo falando mal sobre a fibra Crisotila. É fácil perceber a tentativa de induzir a opinião pública a acreditar em mentiras. Utilizam de meias verdades, e até mesmo de propagandas enganosas, não se dando ao trabalho de transmitir informações reais e completas.

Por exemplo, não informam que não há validação da comunidade científica a respeito do fato do amianto ser obrigatoriamente cancerígeno e sim, poder haver o risco de provocar câncer. Mas este risco foi drasticamente reduzido desde a década de 1980, através de medidas de proteção ao trabalhador e proteção ao meio ambiente de entorno, e prova disto é que desde a década de 1980 não se registrou nenhuma ocorrência de problemas de saúde de trabalhadores e nem da população, que tivesse ligação com o amianto.

Outra informação que nunca foi veiculada de forma clara e que responde perguntas freqüentes como: Se eu morar ou trabalhar em um imóvel com cobertura de telha de amianto, ou utilizar água armazenada em uma caixa d’água fabricada de amianto, poderei contrair algum tipo de câncer? NUNCA!!!! Usuários finais não correm nenhum risco.

A questão do amianto “MORTÍFERO” se aplicava apenas aos trabalhadores envolvidos na extração, entretanto, como já dissemos, estes riscos foram minimizados ao nível de quase zero, inclusive, temos informação de funcionários que trabalham na extração a quase 20 anos e tanto eles como a família não apresentam qualquer problema de saúde.

Diante destes fatos, podemos entender que o banimento do amianto é muito mais prejudicial do que benéfico e este mineral não mata como querem fazer-nos acreditar.

Acredito que BANIR o tráfico, BANIR a violência contra crianças e mulheres, BANIR os veículos automotores (acidentes), dentre outros, reduziria mortes em muito maior índice do que banir o amianto que não mata mais.

Jamais podemos banir este nosso mineral.

FIBRA DE AMIANTO CRISOTILA SIM

BANIMENTO NUNCA

LUTAREMOS POR ISTO

Everildes Rocha é acadêmica do curso de engenharia ambiental.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

terça-feira, 27 de abril de 2010

Verdade e hipocrisia sobre o amianto - Folha de S. Paulo

Data: 19/03/2001
Local: Cuiabá - MT
Fonte: 24 Horas News
Link: -


De Marconi Perillo

Por convicção pessoal, a discussão e a defesa da ecologia são marcas do meu governo. Minha tomada de posição a favor da exploração do amianto crisotila não é apenas a defesa do governador que se preocupa com as milhares de famílias que, de alguma maneira, tiram seu sustento do minério. Minha defesa é a de um cidadão que acredita que um tema sério como o ambiente não pode servir de barricada para o atraso daqueles que são contra toda intervenção no ambiente ou, pior, para a defesa de interesses econômicos internacionais, como a que é orquestrada pelos fabricantes internacionais de fibras alternativas. O amianto explorado no Brasil não é o mesmo produzido em outros países e considerado nocivo ao homem, como o anfibólio. O amianto crisotila ainda não foi devidamente analisado. Mas todas as pesquisas realizadas por organismos sérios, como a Unicamp e a USP, indicam que os efeitos colaterais para o homem são mínimos e não avalizam a proibição de sua exploração. O banimento do amianto crisotila da cidade de Minaçu tem como pano de fundo grandes interesses econômicos pela disputa de mercado de, aproximadamente, 3.000 produtos -caixas-d'água, telhas, canos e pastilhas de freio. Esses materiais advindos do amianto crisotila são muito mais baratos. No entanto esse objetivo tem sido, até então, escamoteado, guardado a sete chaves. Do contrário, veriam-se afloradas as facetas do jogo comercial sórdido que historicamente tem-nos tratado como povo colonizado. Tenho a firme convicção de que o amianto crisotila continuará sendo explorado em Goiás, porque os estudos encomendados pelo Ministério do Meio Ambiente vão referendar o que dizemos, que ele não é um problema de saúde pública. Goiás já solicitou várias vezes ao governo que fornecesse estudos científicos sérios que demonstrassem ser a crisotila de Minaçu nociva à saúde pública. Até hoje não recebeu esses estudos. E sabem por que não recebeu? Porque eles simplesmente não existem. Todos que são contrários ao amianto crisotila baseiam-se em estudos produzidos no estrangeiro, geralmente fornecidos pelo lobby que luta pelo seu banimento. Nossa história é rica em exemplos dessas investidas alienígenas. Para isso contam com recursos financeiros suficientes para superar os obstáculos contrários aos seus propósitos. Montam-se encenações e usam todos os recursos de mídia e argumentos necessários à maquiagem de inverdades. Em algumas situações contam, até mesmo, com representantes locais, dirigentes políticos, aliados no mínimo desavisados, mal-informados e equivocados, que acabam assumindo papel importante aos interesses comerciais deles em relação à soberania nacional. O Brasil utiliza o amianto crisotila há mais de 70 anos. Cerca de 50% dos telhados e 80% das caixas-d'água são fabricados com esse produto. O único estudo epidemiológico amplo sobre seus efeitos realizado no Brasil, envolvendo mais de 10 mil trabalhadores, foi o realizado pela Unicamp, pela USP (Instituto do Coração, Divisão de Imagem e Departamento de Patologia) e pela Universidade Federal de São Paulo, que possuem as mais conceituadas faculdades de medicina do Brasil. Com elas estavam duas universidades canadenses e o Niosh, órgão encarregado das questões de saúde e segurança no trabalho do governo dos EUA. O estudo foi feito com os funcionários da Sama que trabalharam na sua antiga mina de São Félix (BA) e com aqueles que trabalham em Minaçu. O estudo mostrou que em Minaçu não existe a problemática propagandeada pelos detratores do amianto crisotila. Diante deste insofismável golpe na propaganda anti-amianto crisotila, duas foram as reações dos seus opositores. A primeira foi alimentar a mídia com informações dando conta que o estudo dessas universidades tinha sido financiado pela Sama. Goiás manifestou sua mais forte repulsa a esse tipo de comportamento. Devemos acreditar que os professores e médicos destas conceituadas universidades brasileiras simplesmente se venderam e falsificaram os seus dados? Com a experiência política e de vida de que disponho, simplesmente não acredito que esses médicos e professores seriam capazes de tamanha vilania contra o povo brasileiro. Se o Brasil der guarida a essa propaganda fascista teria, também, de repudiar as melhores faculdades de medicina do Brasil. Evidentemente, essa hipótese é absurda. A segunda tática dos opositores ao amianto crisotila, no Conama e em outras instâncias, é a de incentivar municípios e Estados a banirem este bem mineral através de leis municipais e estaduais. Goiás decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal todas as leis estaduais e municipais que banirem o uso e a comercialização do amianto crisotila. Diante de tamanha agressão à economia do Estado e do município de Minaçu, outra não poderia ser a decisão. Dessa forma, o aproveitamento desse recurso mineral deverá ter seu foco de defesa não só no interesse da população de Minaçu e de Goiás mas na soberania do país, na capacidade de saber reconhecer nossas riquezas naturais, transformá-las, sob o ponto de vista de um desenvolvimento sustentável, em benefício da garantia de melhoria de vida de nossa população. Marconi Perillo, 37, é governador (PSDB) de Goiás.

AMIANTO - Não há restrições da OIT nem da OMS em relação ao uso do amianto crisotila, o amianto branco.

O Brasil é um dos maiores produtores, consumidores e exportadores de amianto do mundo.

A matéria prima é utilizada em, aproximadamente, 3.000 produtos industriais, com destaque para telhas, caixas dágua, pastilha, lonas para freios, materiais têxteis e isolantes térmicos.

Por conta de suas propriedades e baixo custo de produção, é empregado intensivamente no Brasil, sendo, aproximadamente, mais de 90% do seu uso na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento (telhas, caixas dágua etc.), menos de 5% em materiais de fricção (autopeças), nas indústrias têxteis em torno de 3% e nas químicas / plásticas menos de 2%.

No país, 100% do amianto comercializado hoje é do tipo CRISOTILA ou amianto branco. A lei proíbe o uso do amianto do tipo ANFIBÓLIO. No entanto ainda existem produtos como telhas e tubos de fibrocimento, fabricados há mais de 28 anos com esse tipo de amianto. Alguns minerais contêm acidentalmente ANFIBÓLIOS, como o talco e a pedra sabão.

O Brasil está entre os cinco maiores utilizadores e fornecedores de amianto do mundo, com uma produção média de 250.000 toneladas / ano, tendência esta que vem caindo por força das campanhas anti-amianto. Esta redução no mercado interno tem feito com que o excedente (65%) esteja sendo exportado para países da Ásia, principalmente, e América Latina.

Inexiste qualquer restrição ao amianto crisotila da parte da Organização Internacional do Trabalho o mesmo ocorrendo com a Organização Mundial da Saúde.

É de se pensar que por trás da campanha por maiores restrições ao uso do amianto crisotila não está o interesse em defender a saúde da população, mas interesses comerciais de um conglomerado multinacional que fabrica fibras derivadas do petróleo, mais caras e menos eficientes do que as de amianto crisotila na produção de telhas e caixas dágua.

ESCLARECIMENTO

O amianto de uso e comercialização proibidos no mundo inteiro é o anfibólio - que é cerca de 500 vezes mais perigoso para a saúde do que o crisotila, e que causou o adoecimento de muitas pessoas na Europa, porque foi aplicado por meio de pulverização na reconstrução daquele continente durante o pós-guerra. Ocorre que no Brasil, desde a década de 1980 só se usa o amianto crisotila. A extração desse mineral, seu beneficiamento e emprego como matéria-prima na fabricação de telhas e caixas dágua de fibrocimento seguem normas rígidas de segurança - mais rígidas até do que estabelece a Lei 9.055/95, que regulamenta a atividade no Brasil.

A mobilização mundial em defesa do crisotila

Artigo do deputado Daniel Messac (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 10.04.2010.

Aproximamo-nos do marcante 16 de abril – Dia Internacional em Defesa do Uso Controlado e Responsável do Amianto Crisotila –, liderado em nosso País pela legítima Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto, com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias. É uma data especial, quando são realizadas manifestações de trabalhadores no Brasil, Canadá, México, Rússia, Ucrânia, Peru, Colômbia, Zimbábue e em mais de uma centena de outros países que extraem e utilizam o amianto crisotila.

O movimento, organizado pelos próprios trabalhadores, conscientes de que inexiste informação médica e científica que indique ser o amianto responsável pelo surgimento de doenças, assinala a defesa de um minério – utilizado em produtos de fibrocimento para construção civil e produtos que exigem resistência química ou isolamento termoelétrico –, que em nosso País garante emprego para mais de 170 mil famílias. Celebra-se, essencialmente, a defesa da qualidade de vida, do emprego, da renda, da economia popular, da sustentabilidade social e ambiental, que essa atividade proporciona.

É um momento ímpar também para desmascarar os defensores do banimento, que traria efeitos desastrosos à economia estadual e nacional. Essa tese é absolutamente falsa, pois, há décadas já dispomos de tecnologias capazes de garantir total segurança na extração e no beneficiamento do amianto, em proporções completamente inofensivas à saúde pública. Veladamente ou não, estão a serviço de uma única empresa, do grupo francês Saint Gobain, cujo interesse é retirar do mercado produtos de fibrocimento desenvolvidos por indústrias e empresas genuinamente brasileiras e substitui-los por produtos com fibras artificiais, poluentes, mais caras e de qualidade inferior.

Interessante que a indústria nacional utiliza cotidianamente cerca de duas centenas de produtos mais tóxicos e nocivos à saúde. Porém, a implicância deles é com o minério que movimenta R$ 2,5 bilhões ao ano, 17 fábricas, gera mais de 170 mil empregos e está presente em mais de 50% dos telhados nos lares da família brasileira.
É notório que as empresas, ditas substitutas, não estão preparadas para atender o mercado com outros produtos alternativos e, por consequência, haveria uma demanda muito superior à produção, causando elevação de preços e um grande desequilíbrio concorrencial. Haveria também um corte de 69% da oferta de telhas utilizadas pela população de baixa renda, encarecendo em aproximadamente 10% o custo total da casa popular, além do corte de renda, de emprego e de impostos, sem que haja a perspectiva de recuperação em curto prazo.

A sociedade está farta das mentiras e artimanhas engendradas pelos pregoeiros do banimento. Essa gente precisa parar de querer enganar a população com seus argumentos alarmistas. A verdade é que, desde a regulamentação federal e a celebração do Acordo Nacional para Uso Controlado e Responsável do Amianto Crisotila, a indústria do fibrocimento desenvolveu elevados padrões de tecnologia e segurança. Graças a esses avanços, não foram mais registrados casos de doença relacionada à exposição ao amianto entre os trabalhadores protegidos por adequadas condições de controle.

Não há nenhum registro na literatura médica de qualquer caso de enfermidade relacionada à exposição ao amianto crisotila. Em 1996, a Organização Mundial de Saúde confirmou que não há qualquer evidência de que o amianto crisotila ingerido pelo consumo de água potável cause danos à saúde. A utilização do crisotila em nosso País se dá de forma controlada e responsável não só na mina, em Minaçu, mas também nas fábricas de produtos acabados e nos produtos agregados a outras matérias-primas, como o cimento. O risco é insignificante.

A sociedade precisa estar ciente de que existe um lobo com veste de cordeiro à espreita dos incautos. Ele vive de falsear informações valiosas para os consumidores, dizendo que o amianto crisotila teria sido banido no mundo todo. Omitem que mais de 150 dele fazem uso seguro, dentre os quais os Estados Unidos e o Canadá, em diversos ramos da indústria. Escondem que num workshop realizado em 2005 pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer em Lyon com a presença de renomados cientistas internacionais, concluiu-se, após muitos anos analisando as fibras alternativas ao amianto, que as chamadas fibras artificiais, além de respiráveis, apresentam grande tempo de permanência no organismo e grau de risco indefinido por falta de estudos mais acurados.

O Dia Internacional em Defesa do Uso Controlado e Responsável do Amianto Crisotila é, portanto, dedicado à contestação de falsidades, elaboradas segundo os interesses econômicos daqueles que vislumbram a possibilidade de auferir lucros astronômicos, caso essa fibra mineral desapareça do mercado e à exposição da verdade sobre esta matéria.
* Daniel Messac é deputado estadual (PSDB), filósofo e teólogo (dmessac@hotmail.com)

Exploração do amianto crisotila é defendida pelo governador de Goiás no STF

O governador do estado de Goiás, Alcides Rodrigues, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para defender a exploração do amianto do tipo crisotila no estado. O produto é matéria-prima para a produção e comercialização de caixas d`água e telhas onduladas.
Segundo Alcides Rodrigues, diversos estudos realizados inclusive por empresas idôneas do setor privado constataram que, diferente do amianto anfibólio, “o crisotila, que é o caso de Goiás, não oferece maiores riscos desde que tenha as devidas precauções”. O governador contou que há, no estado, uma empresa mineradora responsável pela exportação do amianto crisotila para outras cidades brasileiras e que desde 1980, não houve caso comprovado de contaminação entre os operadores da mineradora.
“Temos quase certeza que se trata de uma guerra comercial já que outros concorrentes, de outros países, principalmente, têm interesse em provavelmente substituir esta empresa e seus produtos aqui no Brasil”, disse Alcides Rodrigues. Na audiência com o presidente do STF, os representantes do estado apresentaram conteúdo de trabalhos científicos comprovando que a mineradora não oferece riscos para os seus trabalhadores.

Amicus Curiae
Na oportunidade, o senador Demóstenes Torres revelou que o estado deve pedir habilitação para ser admitido como parte interessada (amicus curiae, amigo da Corte) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, a fim de ajudar na elucidação da causa.
A ação, de autoria da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), questiona a Lei federal 9.055/95 que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no país.
“O nosso viés é o lado científico. Se fizer mal tem que ser banido, se não fizer é uma atividade que serve ao interesse do Brasil e do estado e beneficia a muitos e é isso que nós queremos comprovar porque se nós tivéssemos alguma dúvida estaríamos concordando com o banimento”, completou o senador. STF

A VERDADE SOBRE O AMIANTO CRISOTILA

Daiane Santana. janeiro 13, 2010Por ­­­Marina Júlia de Aquino*


O amianto crisotila é utilizado por mais de 130 países como matéria-prima para centenas de produtos industriais que incluem dentre outras: massas de vedação, tubos, caixas d’água e telhas. Esses países possuem legislações específicas sobre a utilização do mineral, e, no caso do Brasil, com dispositivos bastante rigorosos de controle em todas as etapas de produção, do transporte até a comercialização.
Trata-se da Lei Federal 9.055/95 que, complementada pelo Anexo 12 da Norma regulamentadora NR 15, do Ministério do Trabalho, estabeleceu critérios para proteção da saúde do trabalhador, entre os quais, a fixação de limites de tolerância para poeiras minerais no ambiente de trabalho, elencando assim, um conjunto de normas para a proteção dos trabalhadores, cujas atividades estejam ligadas ao amianto crisotila.
Não é pouco, porém tem mais: um acordo firmado entre os trabalhadores, governo e empresas da cadeia produtiva do amianto crisotila relaciona uma série de garantias aos trabalhadores, entre as quais autonomia para suspender suas atividades, a qualquer tempo, caso não sejam observadas as normas de segurança exigidas. É o mais avançado controle submetido aos próprios trabalhadores de que se tem notícia na história sindical brasileira e que este ano completou 20 anos de existência. Para se ter uma idéia desse avanço, o acordo estabelece como seguro no ambiente de trabalho um limite de fibras no ar 20 vezes menor do que determina a lei federal. Em outras palavras, respira-se ar puro, conseguido graças aos avanços tecnológicos no processo de extração e industrialização.

Complementarmente a isso, a cadeia produtiva reafirma seu compromisso com a gestão sustentável através de iniciativa Crisotila Brasil, que implementou em 2004 o Programa Setorial de Qualidade – PSQ Crisotila, que é um sistema de gestão e certificação adotado pela mineração, fábricas de fibrocimento e transportadoras, que estabelece avançados critérios para proteção da saúde, segurança e meio ambiente, compatíveis com as normas de Gestão ISO. Todas as empresas associadas ao Crisotila Brasil aderiram ao programa

Segundo os últimos dados econômicos disponíveis, o mercado de telhas e caixas d’água movimenta algo em torno de R$ 2,6 bilhões por ano e geram aproximadamente 170 mil empregos diretos e indiretos. Os consumidores, sobretudo os de baixa renda, dispõem de produtos duráveis, confiáveis e baratos, resultando daí a sua grande aceitação.

O mesmo não se pode afirmar sobre as fibras artificiais, supostamente substitutas do crisotila. Seu uso ainda é muito recente e seus efeitos sobre a saúde, pouco conhecidos. Por esse motivo, em 2005, a OMS (Organização Mundial de Saúde), por intermédio do IARC (Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) realizou um workshop na cidade francesa de Lyon com a presença de renomados cientistas internacionais que após anos analisando e estudando as fibras alternativas ao amianto, reuniram-se para divulgar os resultados de suas pesquisas. Os estudos realizados concluíram que tais fibras, além de respiráveis, são altamente biopersistentes (grande tempo de permanência no organismo) e, portanto apresentam grau de risco indefinido, por falta de estudos mais acurados.

Não bastassem os motivos até agora descritos, convém trazer a público mais uma razão pela qual se discute a proibição do crisotila. Estudo publicado em Janeiro de 2009 pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), por solicitação da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), concluiu que as alternativas ao amianto crisotila não se mostram viáveis no curto prazo, podendo levar a construção civil brasileira a uma dependência externa sem precedentes de fibras sintéticas derivadas de petróleo, manipuladas por multinacionais de capital estrangeiro. Os produtos resultantes serão, portanto, menos duráveis, pouco confiáveis e, pior, 40% mais caros.

É importante observar que enquanto a mineradora, transportadoras e as fábricas que trabalham com amianto crisotila se submetem a todas as normas, controles e fiscalizações imagináveis, a única empresa brasileira que produz e utiliza em larga escala essas fibras artificiais – poluentes e agressivas ao meio ambiente – ao mesmo tempo que deixou de utilizar o crisotila, também deixou de cumprir a Lei 9.055/95, podendo expor seus trabalhadores – e quem sabe consumidores – a perigos até agora desconhecidos.

Essas questões são de extrema relevância no momento em que a Assembléia Legislativa de São Paulo debate o Projeto de Lei que define normas de transição para uso do amianto crisotila no Estado. De autoria do deputado Waldir Agnello (PTB), o projeto é um avanço num espaço em que o assunto sempre foi dominado por informações no mais das vezes inconsistentes, alarmistas e de má-fé. Como se fosse simples para alguém difamar um produto acusando-o de fazer mal à saúde e que nós, pobres coitados dos consumidores, precisamos trocá-lo por outro, desde que este “outro” seja justamente o que ele está vendendo. Pode-se enganar uma ou duas pessoas; mas não todas.

*Marina Júlia de Aquino é Presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC

Amianto e a campanha do alarme falso

07 de Março de 2010

Seja por problema no equipamento, condições climáticas ou manuseio indevido do usuário, o alarme falso constitui-se no principal problema enfrentado pelos sistemas de monitoramento de dispositivos de segurança. Ele fere a própria credibilidade do sistema e ameaça a imagem do setor e das empresas que prestam serviços nesta área. Passa a visão errônea de que o sistema não funciona. O sistema eletrônico instalado para evitar ou acompanhar, quando monitorados, roubos, vandalismo, assaltos, fogo, emergência médica, linha de montagem e níveis tóxicos ou de temperatura, entre outros cai em descrédito. O falso alarme acontece quando o painel de controle detecta indevidamente um sinal. Este é enviado para a central de monitoramento, que aciona as pessoas responsáveis, como a polícia, que geralmente desloca de imediato uma viatura para o local do fato.
Isto lamentavelmente caracteriza o uso indevido de um órgão público essencial, que poderia estar atendendo a uma ocorrência de real e efetiva emergência no mesmo momento, como um assalto a mão armada ou um acidente com vítimas. Portanto, o alarme falso gera um despacho policial inverídico. A notificação de crime é registrada, no entanto, não há nenhuma evidência de acontecimento criminoso.
O mesmo expediente vil do alarme falso vem sendo repetido e fartamente explorado na guerra comercial por mercado, que movimenta R$ 2 bilhões, deflagrada pelas multinacionais interessadas na substituição por fibras sintéticas de produtos derivados do mineral goiano, amianto crisotila - da mina de Cana Brava, em Minaçu, são extraídas 300 mil toneladas por ano -, cujo uso controlado comprovadamente não faz mal à saúde.
Na Grã-Bretanha, a mídia publicou há alguns anos, uma notícia que causou pânico a muitas famílias. O sr. Michael Lees, viúvo de uma professora, declarou que a causa da morte de sua esposa tinha sido mesotelioma, um tipo de câncer relacionado à exposição ao amianto. No entanto, a Health Safety Executive - HSE (Autoridade Sanitária) investigou e descobriu que a quantidade de mortes de professores de escolas primárias, causadas por mesotelioma, desproporcionalmente alta, não era corroborada por fatos comprobatórios. A taxa de mortalidade entre os professores não estava acima daquela relatada para a população feminina ativa e era extremamente baixa.
Na base desse golpe comercial está a tentativa de confundir a opinião pública, misturando as formas verdadeiramente perigosas de amianto com aquelas que não representam qualquer risco - simplesmente porque compartilham o mesmo nome.
Os adeptos do acionamento falso de alarmes deveriam figurar no elenco do espetáculo “Alarme Falso”, de Marcelo Saback, ao lado dos atores Eri Johnson, Flavio Migliaccio, Juliana Knust e Alberto Bardawil. Não obstante toda a trucagem dos alarmistas para a semeadura da mentira, pesquisas realizadas por empresas de ilibada reputação mostram que, desde que sejam resguardados os cuidados necessários, o amianto - fibra mineral usada pela indústria na fabricação de fios, tecidos, componentes automotivos e filtros, entre outros e pela construção civil em telhas, caixas d'água e cimento, por causa da sua durabilidade e resistência - pode ser seguramente utilizado.
As fibras da variedade de amianto usada no Brasil, o crisotila – fonte de riqueza da nação brasileira -, apresentam um baixo fator de risco à saúde quando lançadas no ar, diferente da outra variedade (anfibólio), comprovadamente nociva e proibida no país. Pesquisas científicas apontam que o crisotila submetido a temperaturas elevadas, como nos freios de carros, transforma-se em um mineral inofensivo à saúde e ao meio ambiente, conhecido como forsterita. O uso responsável e cuidadoso da crisotila não oferece qualquer perigo, inclusive para as crianças.
Mas, qual a natureza das fibras substitutivas defendidas pelos alarmistas? Além de 60% mais caras, não são atestadas na sua segurança ao trabalhador e ao público consumidor pelo International Agency for Research on Cancer (IARC), da Organização Mundial de Saúde. Elas são derivadas do petróleo, o que contraria recomendação da Agenda 21, que preconiza a não utilização de combustíveis e derivados fósseis, em detrimento do uso de um mineral que representa a independência e a soberania do Brasil.
Em nosso país, as unidades industriais de transformação bem como a mineração e o beneficiamento do amianto utilizam boas práticas industriais com vistas à segurança e à saúde dos seus colaboradores. Trabalham abaixo dos limites de tolerância biológicos recomendados pela Norma Regulamentadora número 15, da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, e do Acordo Nacional do Amianto firmado entre o governo, os trabalhadores e as empresas que utilizam essa matéria prima. Desde 1980, quando foi adotada a prática do uso controlado do amianto, que prevê uma série de medidas de segurança aos trabalhadores não foi registrado nenhum caso de enfermidade relacionada ao minério nos trabalhadores contratados.



Daniel Messac é deputado estadual (PSDB), filósofo e teólogo. (dmessac@hotmail.com)

Uso controlado: verdades e mentiras sobre o amianto crisotila

Os motivos que movem a campanha pelo banimento do uso do amianto no Brasil e no mundo são vários, mas sempre relacionados com interesses econômicos daqueles que vislumbram a possibilidade de auferir enormes lucros caso essa fibra mineral desapareça do mercado.

Ao contrário do que dizem os que lutam pela proibição do amianto crisotila, de maneira geral, todos os tipos de fibras respiráveis são cancerígenos, e não só as de crisotila. Inclusive em 1996 o IARC (Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) — braço direito da Organização Mundial da Saúde (OMS) — em uma reunião científica analisou todas as fibras que poderiam substituir o amianto e concluiu que são altamente biopersistentes e tóxicas, sendo sua periculosidade indefinida por falta de estudos.

Diferentemente do que difundem aqueles que distorcendo a realidade torcem pela interdição pura e simples do uso controlado e seguro do amianto crisotila, a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não promove nem defende a substituição do amianto. Ao contrário, esse documento estabeleceu que quando o amianto não pode ser usado de forma controlada, aí sim ele deve ser substituído. Ocorre que no Brasil ele é utilizado de forma controlada e segura em todas as etapas da cadeia produtiva.

O amianto crisotila não é o único produto perigoso à saúde utilizado no Brasil. A diferença em relação a outras substâncias é que ele pode ser — e de fato é — manuseado de maneira segura pelos trabalhadores, uma vez que a legislação garante que o índice de exposição dos trabalhadores é muito baixo, inferior a 0,1 fibra por centímetro cúbico de ar.

Com relação à Resolução 348 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que classifica resíduos da construção civil na categoria de produtos perigosos, dois pontos têm de ser lembrados. Primeiro, a própria União Européia considera que o amianto agregado ou amalgamado em produtos de alta densidade, como é o caso do fibrocimento, pode ser rejeitado em aterros comuns. Além disso, o produto com que se pretende substituir o amianto é derivado do petróleo. Portanto, não é degradável e necessita ter a mesma destinação estabelecida pelo Conama para o amianto.

Em razão de o amianto estar sendo utilizado de forma controlada não só no Brasil como em outros países há mais de 25 anos, o período de latência que sempre foi reconhecido pelos cientistas como de 15 anos, está sendo aumentado para 20, 25 ou 30 anos, porque as doenças não estão aparecendo após esse tempo de exposição.

Todas as empresas associadas ao Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) cumprem a Lei 9.055/95 e acompanham a saúde dos trabalhadores, além de fornecerem periodicamente a relação deles aos órgãos competentes.

A Portaria 1.851/96, que exige o envio para o Ministério da Saúde de lista de trabalhadores que tiveram contato com amianto, está suspensa por uma liminar porque, na realidade, não procura acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores, conforme exige a lei. A portaria apresentava excessos, como, por exemplo, a exigência de lista de trabalhadores de lojas de material de construção, uma vez que esses não têm contato com as fibras de amianto, apenas com os produtos derivados do mineral, que não apresentam riscos à saúde, conforme estudos já realizados.

Todos os 48 países que proibiram o amianto não tinham mais mercado para esse tipo de matéria-prima, da forma como ela é usada no Brasil, ou tinham grande dependência econômica dos países que a baniram. Os maiores beneficiários do crisotila no Brasil são as famílias de baixa renda, uma vez que cerca de 50% das residências do País são cobertas com telhas de fibrocimento à base de amianto. Devemos lembrar que mais de 130 países usam o amianto crisotila, entre eles Estados Unidos e Canadá.

Quanto às telhas produzidas com fibras sintéticas, sua fabricação exige a aplicação de grande quantidade de celulose — cujas fibras são biopersistentes, podendo, portanto, ser consideradas cancerígenas — e de polímeros aditivos. Assim, longe de ser um produto natural como o fibrocimento, as telhas com fibras sintéticas trazem em seu bojo grande quantidade de componentes químicos.

Quanto à liberação do Ministério da Saúde para as fibras de polipropileno e PVA, conforme dissemos acima, as mesmas já foram classificadas pelo IARC como materiais de risco indefinido, sendo necessário fazer estudos científicos para avaliar-se adequadamente o risco. Não temos conhecimento que o Brasil tenha realizado qualquer tipo de estudo a respeito, logo a conclusão da Anvisa não tem fundamento científico.

Com relação ao comprimento das fibras sintéticas, hoje a comunidade científica internacional reconhece que fibras respiráveis as que têm entre 10 e 20 micra de comprimento.

Mais uma vez reafirmamos que a Lei 9.055/95 protege e garante a saúde do trabalhador e está exatamente conforme determina a Convenção 162 da OIT, que estabelece que deve-se procurar substituir o amianto caso o uso controlado não puder ser feito.

De todo o amianto consumido hoje no Brasil, 99% destina-se à produção de fibrocimento, uma cadeia com controle completo da saúde ocupacional. Caso a proibição do uso do amianto crisotila se concretize, o mercado conviverá com produtos mais caros, de menor durabilidade e que obrigarão ao uso de madeira em maior quantidade nas estruturas das residências. Além disso, haverá desabastecimento do mercado da construção civil atual, afetando diretamente o empenho do governo em eliminar o déficit habitacional do Brasil.

por Rubens Rela Filho

Fonte: Consultor Jurídico
16/06/2008

A fórmula química do Crisotila é [Mg3 SI2 O5 (OH)4]. Ocorre na forma de veios compactos de fibras no interior da rocha serpentinito. As fibras geralmente estão dispostas perpendicularmente às paredes dos veios, com comprimento de 1 a 25 mm ou, excepcionalmente, maior.
O Crisotila possui uma série de propriedades físicas e químicas importantes. Entre as principais características da fibra está a sua alta resistência mecânica – comparável à do aço –, incombustibilidade, baixa condutividade térmica, boa capacidade de isolamento elétrico, acústico e de filtragem. Além disso, o amianto crisotila apresenta resistência a produtos químicos, ao desgaste e à abrasão, bem como facilidade para ser tecido ou fiado e afinidade com o cimento, resinas e isolantes plásticos.
O Crisotila é uma matéria-prima muito útil à indústria e à tecnologia moderna.
Nenhum dos substitutos conhecidos engloba todas as características do amianto crisotila em termos de aplicação, qualidade e preço.

O mercado do cimento-amianto, composto por telhas onduladas, chapas planas e tubos, absorve 85% da produção mundial da fibra.

O segundo maior consumidor é o segmento de materiais de fricção e papelão hidráulico, que fabrica pastilhas e lonas de freio, discos de embreagem e juntas de motores, representando 10% de participação.
Seus atributos permitem que o produto seja empregado na fabricação de uma lista diversificada de itens, muitos deles comuns ao dia-a-dia das pessoas. Entre eles podemos citar, telhas e caixas d'água de fibrocimento, pastilhas e lonas de freio, juntas e gaxetas, produtos têxteis, e massas isolantes.
Produtos de fricção
Esta categoria inclui basicamente pastilhas, lonas de freio e discos de embreagem para automóveis, caminhões, tratores, metrôs, trens e guindastes. Nenhum outro material apresenta isoladamente as características exigidas dessas peças: resistência mecânica e térmica (ao frio e ao calor), durabilidade e capacidade de suportar o ataque de agentes químicos, óleos e graxas. Nesses materiais, o amianto crisotila participa com 25 a 70%. Geralmente é fixado a uma matriz de resina, sendo assim encapsulado.

Papéis e Papelões
As fibras de amianto crisotila, agregadas a uma matriz, revestidas ou fixadas por substâncias como resinas e grafite, permitem a produção de laminados de papel ou papelão. Estes são utilizados no isolamento térmico de fornos, caldeiras, estufas e tubulações de transporte marítimo.

Produtos de Vedação
A partir de tecidos e papelões de amianto crisotila também são produzidas juntas de revestimento e vedação, guarnições diversas, além de mástiques e massas especiais, usadas em setores como a indústria automotiva e a de extração de petróleo, em que a resistência térmica e mecânica é tão importante quanto a resistência à ação de agentes químicos e biológicos.

O mercado têxtil – tecidos e mantas para isolantes térmicos e acústicos – e o de química/plástica – massas isolantes e filtros especiais para indústria farmacêutica, de bebidas e de soda cáustica – respondem, respectivamente, pelos 3% e 2% restantes.

Produtos Têxteis
Tecidos produzidos à base de fios de amianto crisotila são flexíveis, especialmente vantajosos por sua capacidade como isolante térmico, elétrico e pela resistência química e mecânica. Daí a aplicação na confecção de mantas para isolamento térmico de caldeiras, motores, tubulações e equipamentos diversos, utilizados nas indústrias química e petrolífera, na produção de roupas especiais (macacões, aventais e luvas) e biombos de proteção contra fogo.

Filtros
A capacidade filtrante do amianto crisotila e sua resistência à ação de bactérias têm permitido a confecção de filtros especiais, empregados nas indústrias farmacêuticas, de bebidas (cervejas e vinhos) e na fabricação de soda cáustica. Também são produzidos outros tipos de diafragmas, que podem trabalhar com líquidos, vapores ou gases, em temperaturas de até 600ºC, resistindo à ação de agentes químicos.

Isolantes Térmicos
As indústrias aeronáutica e aeroespacial têm no amianto crisotila um importante aliado para a confecção de placas e outros elementos de isolamento térmico. É aplicado em revestimentos de aviões supersônicos, mísseis, foguetes e naves espaciais.

Revestimento de Piso
Hoje esta aplicação é pequena. O uso mais conhecido é o de placas ou mantas contínuas, chamados pisos vinílicos, que contêm menos de 10% de fibras de amianto crisotila misturadas com resinas, corantes e aditivos. Além de estabilidade dimensional, resistência e durabilidade, o amianto crisotila também proporciona ação antiderrapante.
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