Sejam bem-vindos

Este blogger não tem discriminação, é um privilégio tê-los por aqui.

Veja o que é


Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de um minério encontrado no solo muito utilizado pelo setor industrial.As rochas de amianto se dividem em dois grupos: as serpentinas e os anfibólios. As serpentinas têm como principal variedade a crisotila ou "amianto branco", que apresenta fibras curvas e maleáveis. Os anfibólios são compostos por fibras duras, retas e pontiagudas, agrupando-se em 5 variedades principais: amosita ("amianto marrom"), crocitolita ("amianto azul"), antofilita, tremolita e actinolita. Nos processos de extração há proporções variáveis dos tipos das fibras.O amianto marrom e o azul são os mais importantes economicamente e os mais prejudiciais à saúde, e por isso vem sendo proibidos em vários países como França, Itália e Alemanha.Até 1980, a extração do amianto era feita por via seca, o que propiciava a pulverização de pequenas fibras inaláveis e acometia os trabalhadores dos malefícios causados pelo amianto. A partir dos anos 80, o processo de extração foi modificado, e passou-se a extrair o minério através de jatos de água direcionados (processo por via úmida) o que colabora para que diminua o número de partículas inaláveis presentes no ambiente da mina.Aplicações No Brasil, cerca de 25.000 trabalhadores são expostos ao asbesto nos vários segmentos da indústria e na mineração. O setor cimento amianto ou fibrocimento responde por 85% do amianto utilizado em 30 fábricas, contabilizando aproximadamente 8 mil trabalhadores expostos. Metade dos telhados, no Brasil, são de fibrocimento, por serem uma alternativa barata e prática.O amianto é utilizado na produção de: caixas d`água, telhas onduladas e tubulações; produtos de fricção como lonas de freio e discos de embreagem; produtos têxteis, como luvas especiais, mangueiras e forração de roupas; filtros para líquidos de interesse comercial; de papéis e papelões; de produtos de vedação para a indústria automotiva.

terça-feira, 1 de junho de 2010

A Biopersistência e o uso seguro do Crisotila

Dr. David Bernstein - 01/01/2006


A Biopersistência e o uso seguro do Crisotila

A Biopersistência e o uso seguro do Crisotila. Dr. David Bernstein é um dos mais conceituados consultores em Toxicologia do mundo, especializado em inalação tóxica. Tem mais de 35 anos de experiência científica no estudo da toxicologia de fibras.

O que é biopersistência? Dr. Bernstein: A biopersistência se refere a quanto tempo a fibra persiste no pulmão após a inalação. Hoje é comum se avaliar a biopersistência a partir de um protocolo padrão desenvolvido pelo laboratório RCC e que foi adotado pela Comissão Européia de Biopersistência do Crisotila. Qual a diferença entre os vários tipos de amianto? Dr. Bernstein: Há dois tipos de minerais chamados amianto: o serpentina (crisotila) e o anfibólio (amosita, crocidolita e outros). O crisotila tem uma fibra serpentina, como uma lâmina fina de sílica que tem o formato de uma folha enrolada. O magnésio desta lâmina é solúvel em água e a estrutura da sílica se parte num ambiente ácido. Isso ocorre quando o processo macrofágico celular do pulmão tenta absorver a fibra por fagocitose. Numerosos estudos recentes têm demonstrado que esta combinação de características resulta na rápida eliminação do crisotila do pulmão depois de inalada. Análises que datam de 1955, aprofundadas nos últimos anos, demonstram que as partículas resultantes da quebra da crisotila são compostas de sílica sem formato (amorfa). Mesmos em níveis de exposição cuja magnitude esteja acima do recomendado para o ser humano, a fibra do crisotila é rapidamente expelida do pulmão. Já o anfibólio, ao contrário do crisotila, possui fibras que formam uma cadeia de silicatos sólida e dupla, que não são sensíveis a ataques químicos. As fibras do anfibólio não têm estrutura enrolada, mas são farpas cilíndricas compactas, revestidas por uma camada dura de sílica. Elas não se dissolvem na água e têm uma dissolução extremamente baixa, mesmo em ácidos abrasivos. Como elas não são sensíveis à ação química e nem o processo macrofágico pode realizar totalmente a fagocitose e removê-las, ela permanecerão no pulmão depois de inaladas. Então é possível usar o crisotila de forma segura? Dr. Bernstein: Sim. Os estudos recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), revisados em 2004 por Conha-Barrientos e outros estudiosos, declaram que “contudo, espera-se pouca ocorrência de câncer de pulmão em níveis baixos de exposição”. As análises mais recentes da OMS aprovam o conceito de uso controlado do crisotila. As boas práticas de trabalho e controle do produto são a chave para o uso de todos os materiais sem risco excessivo de câncer do pulmão. Existem outros materiais com biopersistência maior que o crisotila? Dr. Bernstein: Sim. A maioria das fibras minerais (a fibra de vidro, etc) tem biopersistência maior que o crisotila. Os pulmões são mesmo capazes de eliminar o crisotila? Dr. Bernstein: Sim. Numerosos estudoss de poucos anos atrás demonstram que a combinação de características do crisotila faz com que a fibra seja rapidamente eliminada do pulmão depois de inalada. Há também estudos realizados de acordo com o protocolo estabelecido tanto pela Comissão Européia como pela Agência de Proteção Ambiental (EPA) dos Estados Unidos, para a avaliação o fator toxicológico de fibras, que concluíram que o crisotila comercial não produz inflamações ou patogenias a uma dose de 5.000 vezes o índice americano de partículas em suspensão no ambiente de trabalho (US-TLV), que equivale a 0,1 fibra/cm³. Os estudos com o crisotila são baseados em bases reais? São confiáveis? Dr. Bernstein: Sim. Não há dúvida de que os estudos recentes sobre o crisotila são os únicos que levam em conta uma perspectiva totalmente científica para a avaliação toxicológica. (fonte: entrevista retirada integralmente do material impresso Informatex - Informativo Infibra-Permatex. Leme, novembro de 2006)

Atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da República sobre o amianto do

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
NOTA INFORMATIVA N0 /DEAMB/2000
Brasília, 05 de maio de 2000
À: Chefe do Deamb
Zilda Maria Faria Velloso
Assunto: Atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da República sobre o amianto do

tipo Crisotila

Em atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da República, No. 015/2000, a
respeito do posicionamento do MMA sobre o amianto do tipo Crisotila produzido no Brasil,
bem como a nocividade à saúde do referido mineral, temos a prestar os seguintes
esclarecimentos:
O amianto, comercialmente chamado de “asbesto”, pertence a um grupo de minerais naturais
fibrosos que apresentam grande resistência à tração, são maus condutores de calor e muito
resistentes ao fogo. O principal emprego das fibras de amianto é na fabricação de artefatos de
fibrocimento, tais como: caixas d’água e telhas, responsáveis por 93% do consumo interno. Em
materiais de fricção e papelões são utilizados 6,5%, e os 0,5% restantes são destinados
principalmente ao fabrico de resinas e montagens de células eletrolíticas.
Os minerais de amianto ocorrem naturalmente como feixes de fibras que podem passar de
poucos centímetros de comprimento à dimensões ainda menores, da ordem de micrômetros,
quando manipulados. São essas pequenas fibras que, se inaladas, podem apresentar riscos à
saúde.
Existem dois grupos de rochas de amianto: os anfibólios e as serpentinas:
Os anfibólios, cujas fibras são duras, retas e pontiagudas, devido às suas características físicas
e à sua biopersistência, podem produzir enfermidades como asbestose (um tipo de fibrose
pulmonar), mesotelioma (câncer pulmonar ou do peritôneo) e câncer pulmonar. Os principais
anfibólios são: Tremolita (silicato hidratado de ferro, magnésio e cálcio), Amosita (silicato
hidratado de ferro e magnésio, conhecido por amianto marron) e Crocidolita (silicato hidratado
de ferro e sódio, conhecido por amianto azul). Existem ainda dois anfibóblios de menor
importância, actinolita (silicato hidratado de ferro, magnésio e cálcio) e antofilita (silicato
hidratado de ferro e magnésio).
As serpentinas, com fibras curvas e sedosas, são representadas pela crisotila (silicato hidratado
de magnésio), conhecido também como amianto branco, responsável por 95% da
comercialização mundial. Existem variações na composição do amianto crisotila: o amianto
crisotila produzido no Canadá e o amianto do tipo crisotila produzido na mina de São Félix,
Poções – Bahia, contêm o anfibólio Tremolita, como contaminante.
O amianto produzido no Brasil, na mina CANA BRAVA, situada em Minaçu-GO, sob a
responsabilidade da Sociedade Anônima Mineração de Amianto SAMA e com o apoio do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT, é do tipo crisotila e
não apresenta no seu corpo de minério nenhum anfibólio. Porisso ele é conhecido
internacionalmente como amianto não contaminado de Minaçu.
O Brasil possui uma legislação moderna e muito rigorosa que regulamenta este assunto,
banindo todos os amiantos do tipo anfibólio.
TOXICIDADE DO AMIANTO CRISOTILA
Já está estabelecido nos principais meios científicos especializados que o amianto do tipo
crisotila não contaminado com anfibólios, não apresenta nenhuma característica tóxica, sob o
ponto de vista químico. Por ingestão não há evidências de sua toxicidade. Nenhuma pesquisa
realizada até hoje comprova que ele seja cancerígeno, em função de ingestão oral.
Eventuais doenças associadas ao uso do amianto crisotila não contaminado no Brasil são de
origem claramente ocupacional, similares aos casos registrados em decorrência da falta de
cuidado nas etapas de lavra, manejo e utilização, assim como no caso de outros materiais que
liberam poeira sólida, tais como granito, mármore e mesmo madeira, plástico e cerâmica.
Pesquisas epidemiológicas internacionais demostram que a ocorrência de alterações graves e
cânceres pulmonares, entre trabalhadores expostos ao crisotila, está relacionada com a presença
de anfibólios como contaminantes do crisotila.
A documentação técnica e o testemunho dos trabalhadores da CANA BRAVA - SAMA, única
mina de amianto crisotila não contaminado do Brasil, coincidem em que as medidas de
egurança são exemplares, sobretudo em termos de meio ambiente, oferecendo condições que
são raríssimas na mineração e na indústria brasileira. Toda a operação é regulada pelo acordo
tripartite: governo/empresa/trabalhadores. O controle ambiental de suas operações é
assegurado pela implantação do Sistema de Gerenciamento Ambiental ISO 14001. Aliás a
SAMA foi a primeira mina de amianto do mundo certificada pela ISO 9002 e ISO 14001.
A grande pressão que existe no Brasil e no exterior, principalmente na Europa, a favor do
banimento do amianto, parte dos interessados em abrir o mercado para substitutos mais caros e
de manipulação mais arriscada. Essa pressão tem origem também em experiências históricas
com outros tipos de amianto, os anfibólios, já proibidos no Brasil e sem a observância das
novas tecnologias e critérios de segurança atualmente adotados. Esta é, com efeito, a opinião
oficial do Governo Brasileiro, apresentada mais adiante.
Foi constituída uma comissão na UNICAMP, para avaliar os riscos e danos potenciais
causados pelo amianto, com o intuito de subsidiar uma proposta de banimento completo do
amianto do campus universitário. A conclusão no entanto, em relatório prestes a ser
consolidado, confirma, que o amianto do tipo crisotila não contaminado de Minaçu, a fibra
brasileira, não é cancerígeno. A comissão é composta por: Ericson Bagatin (médico), Fernando
Galembeck (químico e vice-reitor); Vladimir Antonio Paulon (epidemiologista) e Wilson de
Figueiredo Jardim (químico analítico). O dossiê que está sendo preparado pela UNICAMP,
aborda também a questão das fibras naturais versus sintéticas, mostrando que existe um grande
lobby mercadológico no exterior em “desinformar” sobre a crisotila, tendo em vista que a fibra
sintética é 10 vezes mais cara do que a natural, com o agravante ainda de não apresentar o
mesmo histórico de pesquisas sobre sua toxicidade. Para o amianto crisotila há 100 anos de
estudos, que não podem ser desprezados.
No período de 1995 a 1998 foram publicados 17 trabalhos científicos referentes às fibras de
amianto, no Instituto de Química da UNICAMP, cinco dos quais obtiveram patente
internacional. Uma das teses foi publicada em 1998 com o título “AMIANTO mineral mágico
ou maldito? ecologia humana e disputa político-econômica” da autoria de Claudio Scliar.(com
cópia em anexo). As pesquisas se dirigem à despoluição de rios e lagos, aproveitando o poder
de adsorção das moléculas ao amianto, ao reaproveitamento de reagentes em processos
industriais, como as enzimas, e à separação de isômeros na síntese de medicamentos.
Também na UNICAMP, vem sendo conduzida desde 1996, uma investigação denominada
“Morbidade e Mortalidade entre Trabalhadores Expostos ao Asbesto na Atividade de
Mineração: 1940-1996”, cujo relatório preliminar segue em anexo (ANEXO I). Trata-se de um
estudo interinstitucional sob a coordenação do Prof. Dr. Ericson Bagatin, financiado pela
FAPESP com custo de R$ 920.000,00, envolvendo o Departamento de Patologia, a Divisão de
Pneumologia e de Radiologia da Universidade de São Paulo, a Fundacentro-SP, Pneumologia
e a Área de Saúde Ocupacional da UNICAMP. O projeto contou também com o apoio dos
Departamentos de Epidemiologia, Bioestatística e Saúde Ocupacional da McGill University,
Montreal-Canadá, do Departamento de Radiologia da British Columbia University, Vancouver-
Canadá e do National Institute of Occupational Safety and Health-NIOSH, Morgantown, USA.
A proposta do projeto foi avaliar 10.143 indivíduos que trabalharam no período de 1940-1996,
nas minas de São Felix, Poções – Bahia e de CANA BRAVA, Minaçu – GO, utilizando como
metodologia de investigação, a avaliação clínica, funcional e radiológica (radiograma do tórax
e esperometria, além de tomografia quando necessário). Apesar da conclusão do projeto estar
prevista somente para dezembro do ano 2000, os dados apresentados são importantes pois já
foram examinados, em sua maioria, os trabalhadores com maior tempo de exposição nas
minas, portanto aqueles com maior carga de exposição e, por consequência, os de maior risco
para o desenvolvimento das doenças relacionadas com o asbesto, isto é: 93% dos trabalhadores
com mais de 10 anos de exposição e 98,8% dos trabalhadores com mais de 20 anos de
exposição.
Os resultados indicam que 20% dos 192 trabalhadores da mina de São Felix, examinados, cujo
amianto crisotila contêm o contaminante Tremolita (anfibólio), apresentaram alterações pleuropulmonares
por exposição ao asbesto.
Já nos trabalhadores da mina de CANA BRAVA cujo minério revela apenas a presença do
amianto crisotila não contaminado, num total de 2.367 trabalhadores examinados,
principalmente a partir de 1977, quando o controle da exposição começou a ser implantado,
99,6% não apresentaram alterações pleuro-pulmonares e somente 0,04% indicaram asbestose e
placas pleurais.
É a seguinte a conclusão do relatório: “Pelo exposto, consideramos que, a persistir essa
frequência de alterações pleuro-pulmonares por exposição ao asbesto, até o final da pesquisa,
poderemos concluir que estes resultados refletem menor ocorrência de alterações pleuropulmonares
do que aquelas referidas na literatura internacional. Essa menor ocorrência pode
ser atribuída à menor toxicidade da crisotila em relação aos anfibólios e ao efetivo controle da
exposição ocupacional”.
A Comissão Européia, em sua diretriz 97/69/EC, estabelece que uma substância não é
considerada carcinogênica quando o estudo de sua biopersistência comprovar que as fibras de
comprimento superior a 20 micras são eliminadas ou neutralizadas pelo organismo em tempo
inferior a 10 dias. O estudo de biopersistência com o amianto crisotila de Minaçu
comprovaram que as suas fibras são eliminadas ou neutralizadas pelo organismo entre 1,3 e 2,4
dias. Pesquisas científicas internacionais comprovaram baixa biopersitência para o amianto
cristotila Minaçu, significando baixa ou insignificante toxicidade, ao passo que as fibras
naturais ou artificiais alternativas demonstram biopersistência muito mais elevada, o que lhes
confere uma toxicidade significantemente maior.
Conclui-se, portanto, que o amianto crisotila de Minaçu, por apresentar biopersistência no
pulmão muito mais baixa do que as outras fibras pesquisadas pela União Européia, como seu
eventual substituto, pode ser considerada uma das melhores fibras para ser utilizada como
matéria prima.
Resumindo, há mais desinformação sobre o amianto brasileiro do que informação e o pouco
que existe mostra unanimidade sobre o fato de que o nosso tipo de fibra não é cancerígeno.
Publicações científicas e outros documentos confirmam esta tese (ANEXO II).
POSIÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO NA OMC
Na Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada em 28 de maio de
1999 em Genebra, o Brasil, por meio do Ministério da Relações Exteriores, apresentou um
documento de 45 páginas, em inglês (ANEXO III), em que fundamenta a sua posição oficial em
relação à decisão da França (decreto de 01/01/97) de banir a fabricação, processamento,
comercialização interna, importação e exportação e uso de todas as variedades de fibras de
amianto ou produtos que os contenham.
Destacamos abaixo alguns pontos relevantes do documento oficial brasileiro apresentado na
Conferência da OMC:
· Banimento é a medida mais restritiva para o comércio. Portanto, a justificativa para
qualquer banimento deve ser matéria para um exame cuidadoso, especialmente a ser
aplicado em um país em desenvolvimento, como o Brasil;
· O banimento paralisou as exportações brasileiras de crisotila não contaminada para a
França, que nos anos de 1994 e 1995 foram respectivamente de 1100 e 1500 toneladas
métricas;
· Economias modernas usam centenas de produtos que apresentam riscos à saúde, se forem
mal utilizados, mas que não apresentam riscos se forem corretamente usados. A crisotila
não contaminada, adequadamente utilizada, não apresenta riscos à saúde. Produtos
similares incluem fibras orgânicas e artificiais, com a presença de benzeno, mercúrio,
amônia e praticamente todos os tipos de agrotóxicos. A sociedade regula estes produtos
para garantir sua utilização de maneira segura, visando proteger a saúde dos trabalhadores
que manuseiam diretamente estes produtos e a população em geral, que é exposta aos
mesmos indiretamente. O mesmo tratamento dado a esses produtos deveria ser dado à fibra
de crisotila, que é a mais segura de todos os amiantos, ou seja, gerenciar o risco através do
uso regulamentado;
· O banimento da França foi baseado no relatório INSERM, que focaliza os efeitos na saúde
de pessoas expostas quando do uso inseguro de anfibólio e demonstra que as causas dos
problemas de saúde do amianto na França estão relacionadas com a sua utilização no
passado, especialmente, na pulverização de anfibólio quebradiço em edifícios à prova de
incêndio e, até recentemente, navios de guerra. O relatório INSERM se baseia em estudos
de trabalhadores com sérios problemas de saúde hoje, vítimas de alta exposição e sem
nenhuma proteção, há 30 anos atrás.
· Usos atuais de amianto são ou deveriam ser limitados à crisotila, que muitos, incluindo o
INSERM, concordam que é mais segura que as demais formas de amianto. Além disso o
seu emprego é ou deveria ser confinado a produtos nos quais as fibras são retidas num
produto final, não correndo risco de desprendimento como nos produtos de cimentoamianto.
Os níveis de exposição envolvidos nos produtos atuais são extremamente baixos,
não ultrapassando, muitas vezes, as concentrações “naturais” no ar ambiente;
· Em julho de 1989 a Agência de Proteção Ambiental – EPA/USA publicou um calendário
regulamentando e banindo paulatinamente o comércio e o consumo do no país, que se
completaria em julho de 1996, sob pressão da opinião pública americana. Em 18/10/91 a
Corte de Apelação de Nova Orleans anulou esta regulamentação da EPA, sendo um dos
argumentos apresentados pelos juízes era que a própria EPA tinha estudos de materiais
substitutos do amianto mostrando seus riscos à saúde humana ou assumindo o
desconhecimento dos possíveis impactos que poderiam provocar. O prazo limite para a
EPA apresentar recurso da decisão judicial foi 27/02/92. Como a Agência não interpôs
recurso, a produção, comercialização e transformação do amianto nos EUA, tornaram-se
legalmente liberadas.
· A EPA, entretanto, foi incapaz de justificar o banimento, cientificamente, para a Suprema Corte dos EUA, que após um longo procedimento legal, ordenou que a EPA revertesse sua decisão e desse conhecimento público que produtos modernos contendo crisotila numa matriz de cimento ou resina não apresentam qualquer risco detectável para a saúde pública;
· A Mina CANA BRAVA-SAMA de Goiás possui um sistema de filtração de ar extremamente complexo e efetivo, sendo a primeira e a única no mundo a receber o certificado de ISO 14001, concedido pela DET Norske Veritas de Roterdam, Holanda;
· Os riscos de danos à saúde causados pelo amianto, nas concentrações encontradas hoje nas construções, é da ordem de 50.000 vezes menores do que aqueles devidos às exposições nas indústrias no passado.
O Governo Brasileiro apresentou também queixa, como terceira parte interessada no painel aberto pelo Canadá em 1998, contra a União Européia, por práticas lesivas ao comércio internacional (barreira não tarifária), uma vez que o banimento do uso de amianto crisotila carece de comprovação científica, mostrando seu caráter meramente econômico.
POSIÇÃO DO MME/DNPM
Cabe ao MME/DNPM a competência legal sobre o amianto crisotila não contaminado, extraído na mina goiana de Minaçu, assim como para todo o produto mineral, como brita, mármore, ferro, cobre, etc., de acordo com a Constituição Federal de 1988 (art.176), Decreto de Lei 227/67 (art.1o, art.3º§2, art.88 e art.94) que regulamenta o Código de Mineração e a Lei 9055/95 e Decreto Lei 2350/97 (artigos 2o, 3o e 4o ) que regulamenta a Lei do Amianto no Brasil.
Diante dessa sua atribuição, o DNPM, consultado, apresentou sua posição dentro do que dispõe
a Lei 9055/95 e o Decreto Lei 2350/97, ou seja “o asbesto/amianto de variedade crisotila do grupo dos minerais das serpentinas, do tipo produzido na mina de Cana Brava em Minaçu-GO, podem ser extraídos , comercializados em consonância com a legislação brasileira. Qualquer alteração nesta regulamentação deve ser promovida no âmbito do Legislativo. O DNPM cumpre o estabelecido. A proposta de banimento do amianto crisotila em discussão no CONAMA, já tem um foro adequado, que é o Comissão Nacional Permanente do Amianto- CNPA, vinculada ao Ministério do Trabalho, criada por lei par cuidar do amianto e outras fibras”.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Lei No. 9055/95, de 01/06/1995, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem. São as seguintes as mais importantes decisões desta Lei, válida para todo o território nacional:
· É vedada a extração, produção, industrialização, utilização de todos os tipos de amianto, bem como seus produtos, exceto do tipo crisotila;
· É vedada a pulverização (spray) de todos os tipos de amianto, incluindo a variedade crisotila, e de todas as fibras, naturais e artificiais;
· O amianto da variedade crisotila será extraído, industrializado e comercializado em consonância com as disposições desta Lei;
· É estabelecida a estrutura de trabalho para o “Acordo Tripartite”, incluindo exigências para as inspeções médicas para os trabalhadores e os de limites de exposição;
· É proibido o fornecimento de crisotila para as empresas em desacordo com as disposições desta Lei;
· Deve haver normas de segurança e sistemas de acompanhamento específico para os setores
de fricção e têxtil que utilizam o amianto crisotila;
· Os Institutos, Fundações e Universidades e os órgãos do SUS deverão promover pesquisas científicas e tecnológicas, para a utilização, sem riscos à saúde humana, do amianto da variedade crisotila;
Algumas exigências básicas do Decreto nº 2350 de 15/10/97, que regulamentou a Lei nº 9055/95, são apresentadas abaixo:
· A extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte de asbesto/amianto, no território nacional, ficam limitados à variedade crisotila.
· A importação de asbesto/amianto, da variedade crisotila, em qualquer de suas formas, somente poderá ser realizada após autorização do Departamento de Produção Mineral – DNPM, atendendo à várias exigências detalhadas nos artigos 2o, 3o e 4º
· Todos os produtos contendo amianto da variedade crisotila, importado ou de produção nacional, somente poderão ser comercializados se apresentarem marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Certificação;
· As fibras naturais e artificiais já comercializadas ou a serem fabricadas deverão ter a comprovação do nível de agravo à saúde humana avaliada e certificada pelo Ministério da Saúde;
· Há exigências de acordos entre empregados e empregadores, nos quais deverão constar cláusulas referentes à segurança e saúde no trabalho, a serem depositados nas Delegacias Regionais do Trabalho;
· São estabelecidas normas para o monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais;
· Fica criada a Comissão Nacional Permanente do Amianto, vinculada ao Ministério do Trabalho, de carater consultivo, visando garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na indústria de crisotila e fibras substitutas. Esta comissão é composta por representantes dos Ministérios do Trabalho, Saúde, Indústria e Comércio e do Turismo, Meio Ambiente, e Minas e Energia, além de representantes de classe, representativa de empregados e empregadores.

CONCLUSÃO
O amianto crisotila, único produzido no Brasil, em decorrência de dispositivos legais que proibiram os demais tipos, é submetido a um rigoroso controle ambiental na SAMA, única mina produtora, que adota o Sistema de Gerenciamento Ambiental ISO 14001, baseado na BS7750, apresentando um modelo para seu melhoramento continuado, com auditoria periódica.
Os resultados das pesquisas realizadas em todo o mundo, e no Brasil recomendadas pelo Art.9º da Lei Nº 9055/95, coincidem em que o amianto do tipo crisotila não é tóxico nem cancerígeno.
Deste modo, respeitadas as condições adequadas de produção, manejo e utilização, legalmente determinadas, o amianto crisotila, considerado inócuo pelos especialistas mundiais, não apresenta riscos sob o ponto de vista humano e ambiental, equiparando-se a outros bens minerais ou produtos industrializados.
O Brasil, assim como os principais países produtores de amianto crisotila (Canadá, Rússia, África do Sul, Zimbabue e Suazilândia), tem efetuado gestões no sentido de evitar a proibição deste produto pelos países-membros da união européia.
Cabe salientar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que reverteu a regulamentação da EPA (Environmental Protection Agency) de banir o amianto crisotila.
São relevantes as conclusões da comissão interdisciplinar da UNICAMP e do Projeto da UNICAMP financiado pela FAPESP comprovando que eventuais doenças associadas ao uso do amianto crisotila não contaminado no Brasil são de origem claramente ocupacional.
Não há dúvida de que fortes interesses e pressões mercadológicas internacionais são responsáveis pela insistência na tentativa de conseguir a proibição do amianto crisotila, apesar da posição oficial brasileira e da garantia assegurada pela legislação.
A Rede Virtual Internacional pelo Banimento do Amianto (Rede Banasbestos), criada em
1994 com apoio do Ministério do Trabalho, Fundacentro e centrais sindicais, vem trabalhando
para o banimento completo do amianto no Brasil, inclusive da variedade Crisotila, sem no entanto ter comprovado cientificamente a sua toxicidade.
O banimento do amianto crisotila irá acarretar sérios danos socio-econômicos para o Brasil, entre os quais citamos:
· De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 176§1º) regulamentada pelo Decreto Lei 227/67 e leis complementares assegura que “a pesquisa e a lavra dos recursos minerais são efetuados mediante autorização ou concessão da União”. Segundo o DNPM, que autorizou e aprovou as pesquisas da SAMA no município de Minaçu/GO, as reservas cubadas são da ordem de 16.800.000 toneladas de fibras tipo crisotila não contaminada. Com a aprovação pelo DNPM do Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, foi obtida pela SAMA a concessão das reservas para exploração por 60 anos, por meio da Portaria de Lavra do Ministério de Minas e Energia. Nessas circunstâncias, segundo as instituições governamentais envolvidas, caso ocorra o fechamento da mina de Minaçu, a empresa poderá requerer a indenização por lucro cessante, que pode chegar a 450 milhões de dólares, além de possíveis indenizações trabalhistas.
· O Brasil passará de auto-suficiente em tecnologia e matéria-prima, e de grande exportador do amianto tipo crisotila não contaminado, para vários países, com destaque para Índia, Japão, Tailândia e México, representando quase 30% da produção que é de 200.000 toneladas, para se tornar importador de tecnologia e matéria prima de fibra sintética.
· Prevê-se a extinção de cerca de 300.000 empregos, diretos ou indiretos. Finalmente, consideramos oportuno que as informações aqui prestadas sejam complementadas por consulta ao DNPM, que tem a competência legal para assuntos referentes à matéria-prima mineral, como é o caso do amianto não contaminado do tipo crisotila.

Atenciosamente,

Antonio C. Barbosa Fernando R. de O. Carvalho Gaetan Serge J. Dubois

Consultores Técnicos/ DEAMB-PCM de Substâncias Perigosas

"Caso Damião de Souza"

Proc. 00062-2006-101-05-00-2 – 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho - BA

Nascido em 10.05.1936, trabalhou como servente de 26.06.67 a 30.09.88
Fez o último exame pós demissional, de acordo com o Anexo 12 da NR-15, em 25.10.2002

Propôs ação contra a Eternit em cuja inicial sustenta que é portador de asbestose baseado no relatório médico de fls. 28 que, por sua vez, se remete a raio-x de tórax de 23.10.2002 que teria sido lido como apresentando “... profusão 1/1, s/s em zonas médias e inferiores pulmonares, presença de placas pleurais frontal a esquerda e obstrução do seio costofrênico a direita, presença de calcificação a esquerda.”
O relatório ainda informa que a espirometria, uma prova de função pulmonar, se revelou normal.
Em sede de defesa (contestação) a Eternit demonstrou que:
o diagnóstico firmado pela signatária do relatório de fls. 34 carece de maior fundamentação a vista dos recursos hoje disponíveis para a diagnose das alegadas placas pleurais e asbestose.
Além dos riscos de erro suscetíveis em decorrência da má qualidade da chapa radiológica, outro risco é o de equívoco em virtude de fatores que incluem o elemento subjetivo na leitura dessas chapas.
Essa possibilidade de equívoco é até comum, conforme ensinam Eduardo Mello Capitani, Ericson Bagatin e Eduardo Algranti, que foi o único leitor em que a signatária do relatório médico se baseou, na obra “Patologia do Trabalho”, organizada pelo professor René Mendes, pág. 101:
“Muitos estudos têm mostrado que a acurácia no diagnóstico radiológico das doenças torácicas em geral é assustadoramente baixo, quando se compara leituras do mesmo radiograma feitas por dois ou mais leitores e mesmo feitas pelo mesmo leitor mas em épocas diferentes. Ou seja, uma série de fatores, que inclui a subjetividade na visualização das imagens leva a uma alta incidência de erros interobservadores e intra-observadores, que podem chegar a 31% entre profissionais experientes (Fraser e cols, 1988).” (Patologia do Trabalho, organizada por René Mendes, Capítulo 5, de autoria de Ericson Bagatin, Eduardo Algranti e Eduardo Mello de Capitani, Editora Atheneu, 1995, págs.101/102).
De outro lado, em artigo de revisão sobre critérios diagnósticos de asbestose publicado no Jornal de Pneumologia de julho e agosto de 2001 fica evidente:
 que o radiograma de tórax, a exemplo do que a própria Organização Internacional do Trabalho preconiza, é exame que se destina à screening, vale dizer, triagem nos estudos de pneumoconioses, pois que largamente conhecida sua limitação na detecção da asbestose;
 a necessidade das tomografias computadorizadas de alta resolução na diagnose da asbestose;
Assim, o diagnóstico de asbestose constante do relatório de fls. 28, acostado com a inicial, se baseou em exames que se destinam a triagem e não a diagnóstico e foi feito sem que o Sr.Damião tivesse sido submetido a tomografia computadorizada, exame de muito melhor resolução que o raio-x de tórax. Ademais, a prova de função pulmonar mostrou resultado normal, resultado que contraria, também, os pressupostos da ATS (American Thoracic Society) para o diagnóstico da asbestose.
Determinada nos autos a realização de perícia médica para investigar o quanto alegado na inicial, por indicação do perito judicial o Sr Damião foi submetido a raio-x de tórax nos padrões da OIT, tomografia computadorizada de alta resolução de tórax e prova de função pulmonar.
Os exames de imagens foram realizados em clínica de ótimo padrão em Salvador e resultaram na identificação de placas pleurais sem que tivesse sido identificadas alterações de imagens compatíveis com a fibrose necessária ao diagnóstico de asbestose.
Os mesmos exames foram submetidos, por solicitação do perito judicial, a avaliação do Diretor do Serviço de Radiologia do InCor (da FMUSP) e do radiologista responsável pelo Serviço de Radiologia de Tórax do Laboratório Fleury que assinalaram não haver fibrose do parênquima pulmonar (tecido pulmonar).
Como asbestose é, por definição, fibrose do parênquima pulmonar induzida por inalação de asbesto, se não há fibrose, não há asbestose.
Com tais dados o perito judicial concluiu que o Sr. Damião é portador de placas pleurais, registrando que se trata de alteração pleural benigna e que não apresenta incapacidade.
O laudo pericial foi impugnado pelo patrono do Sr Damião e, em resposta às impugnações o perito judicial ratificou não ter sido confirmada fibrose pulmonar nos exames realizados durante o procedimento pericial descartando, pois, a existência de asbestose. Descartou, também a existência de incapacidade e registrou que o Sr Damião foi aposentado por tempo de serviço.
Concluída a instrução processual o feito foi julgado como procedente em parte, tendo a sentença de 1ª instância condenado a empresa a indenizar o Sr Damião em R$ 250.000,00 por danos morais e a lhe custear plano de saúde.
A decisão, que não é definitiva, foi objeto de embargos declaratórios opostos pela Eternit em razão:

• Da obscuridade da sentença pois que os termos e argumentos em que lavrada são extremamente subjetivos e que demonstram se tratar mais de convicção ou opinião pessoal que fundamentação propriamente dita;

• De contrariar as provas técnicas dos autos, mormente o laudo pericial, atribuindo ao Sr. Damião incapacidade que não foi estabelecida nem reconhecida como existente no laudo pericial bem como o admite como portador de asbestose o que não foi confirmado na prova técnica pericial nem nos pareceres solicitados pelo perito judicial.

Tão logo sejam respondidos os embargos de declaração opostos, no prazo legal, a Eternit apresentará recurso ordinário contra a decisão do Juízo singular.